DA PENA ALTERNATIVA PARA O TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

Julia Angela Sidraco da Silva da Silva

Resumo


O enfoque principal deste trabalho é a discussão a respeito da possibilidade de
conversão de pena alternativa para o traficante de drogas que se enquadra no tipo
do artigo 33,§4, da lei 11.343, 2006. Com o surgimento da Constituição de 1988, as
garantias individuais, as quais deve essa lei se submeter, foram ampliadas e a
energia na sua defesa também. Em seu bojo ficam exemplos dessa força, a garantia
de individualização da pena, e ao devido processo legal, o que em primeira vista,
dão ao juiz o poder de, ao analisar o caso concreto, decidir se há situação favorável
a reprimenda alternativa ou não. No mesmo sentido, para que se perceba o
cabimento do instituto se elucida a respeito da pena, da sua história, e evolução,
passando de simples castigo a função social do estado com o fim de educar
principalmente, por fim suas finalidades e teorias justificadoras, seguidas das críticas
mais comuns feitas pela doutrina a respeito do sistema de cumprimento de pena no
Brasil. No entanto na mesma constituição se confere a lei o poder de decidir sobre a
individualização penal, então, doutrina e jurisprudência questionam; cabe ao
legislador ou não a repressão a um direito garantido constitucionalmente? O
Supremo Tribunal federal entendeu que não, mas a decisão foi conturbada e
existem argumentos contrários bem convincentes. A favor da decisão fica a garantia
constitucional de individualização da pena, com o poder conferido ao juiz, o caráter
menor do tráfico privilegiado e a nova intenção da lei de drogas no tratamento
diferenciado ao traficante eventual, sem maus antecedentes e que não faz parte de
organização criminosa, percebendo assim que não se trata da modalidade taxada de
hedionda. Mas em contrário, há a lesão social causada pelo tráfico de drogas, a
função retributiva da pena, que por parte da doutrina não seria alcançada com a
alternativa e a vedação legal expressa
Palavras-Chave: Tráfico de Drogas. Pena Alternativa.

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