DA ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE
Resumo
Este trabalho busca, inicialmente, tecer algumas considerações a respeito do Estado
de Direito que surgiu estabelecendo limites jurídicos às arbitrariedades praticadas
pelos governos absolutistas, vinculando-os as leis. Por essa nova ideologia,
baseada nos princípios da legalidade e republicano, o Estado deve atuar de acordo
com o que é estabelecido na lei, especialmente na Constituição, que adquiriu força
normativa. A Constituição Federal de 1988, acolhendo o entendimento pacificado
pelos Tribunais pátrios, refutou sem qualquer exceção, a admissibilidade das provas
obtidas ilicitamente no processo, trazendo esta garantia fundamental e cláusula
pétrea expressa no texto constitucional. Contudo, o legislador constituinte não trouxe
o conceito de prova ilícita, nem seu regramento legal, tarefa cumprida pelo legislador
ordinário ao alterar a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal por meio
da Lei nº. 11.690/2008. O mencionado dispositivo definiu prova ilícita e a
regulamentou, estendendo esta inadmissibilidade às provas ilícitas por derivação,
conceituando-a e prevendo exceções, como a teoria da fonte independente e do
descobrimento inevitável. A partir de então, intensificaram-se as discussões a
respeito das provas obtidas ilicitamente no processo, ensejando o surgimento de
mecanismos de aproveitamento de tais provas, como a teoria da fonte
independente, do descobrimento inevitável, da limitação da contaminação
expurgada, da limitação da boa-fé, do encontro fortuito de provas, da teoria da
exclusão da ilicitude, da prova ilícita pro reo e o princípio da proporcionalidade. Foi
dado especial destaque ao princípio da proporcionalidade e à suas vertentes:
princípio da proibição de excesso e princípio da proibição da proteção deficiente. De
acordo com a dupla face do princípio da proporcionalidade, compete ao Estado
proteger os cidadãos contra excessos praticados pelos órgãos do poder público e
pelos particulares. Nesse trabalho foram empregadas técnicas de pesquisa,
dedução, comparação e indução, valendo-se de princípios consagrados nos
ordenamentos jurídicos, alienígena e pátrio, para justificar o posicionamento
defendido. Ao final foi concluído que, à luz do princípio da proibição da proteção
deficiente, excepcionalmente, as provas ilícitas serão admitidas no processo, ainda
que em prejuízo aos direitos e garantias fundamentais do acusado, isto porque, no
conflito entres bens jurídicos fundamentais prevalecerá aquele que possuir maior
valor e importância.
Palavras-chave: Estado de Direito. Prova ilícita. Inadmissibilidade. Mecanismos de
aproveitamento. Admissibilidade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da
proibição de excesso. Princípio da proibição da proteção deficiente.
de Direito que surgiu estabelecendo limites jurídicos às arbitrariedades praticadas
pelos governos absolutistas, vinculando-os as leis. Por essa nova ideologia,
baseada nos princípios da legalidade e republicano, o Estado deve atuar de acordo
com o que é estabelecido na lei, especialmente na Constituição, que adquiriu força
normativa. A Constituição Federal de 1988, acolhendo o entendimento pacificado
pelos Tribunais pátrios, refutou sem qualquer exceção, a admissibilidade das provas
obtidas ilicitamente no processo, trazendo esta garantia fundamental e cláusula
pétrea expressa no texto constitucional. Contudo, o legislador constituinte não trouxe
o conceito de prova ilícita, nem seu regramento legal, tarefa cumprida pelo legislador
ordinário ao alterar a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal por meio
da Lei nº. 11.690/2008. O mencionado dispositivo definiu prova ilícita e a
regulamentou, estendendo esta inadmissibilidade às provas ilícitas por derivação,
conceituando-a e prevendo exceções, como a teoria da fonte independente e do
descobrimento inevitável. A partir de então, intensificaram-se as discussões a
respeito das provas obtidas ilicitamente no processo, ensejando o surgimento de
mecanismos de aproveitamento de tais provas, como a teoria da fonte
independente, do descobrimento inevitável, da limitação da contaminação
expurgada, da limitação da boa-fé, do encontro fortuito de provas, da teoria da
exclusão da ilicitude, da prova ilícita pro reo e o princípio da proporcionalidade. Foi
dado especial destaque ao princípio da proporcionalidade e à suas vertentes:
princípio da proibição de excesso e princípio da proibição da proteção deficiente. De
acordo com a dupla face do princípio da proporcionalidade, compete ao Estado
proteger os cidadãos contra excessos praticados pelos órgãos do poder público e
pelos particulares. Nesse trabalho foram empregadas técnicas de pesquisa,
dedução, comparação e indução, valendo-se de princípios consagrados nos
ordenamentos jurídicos, alienígena e pátrio, para justificar o posicionamento
defendido. Ao final foi concluído que, à luz do princípio da proibição da proteção
deficiente, excepcionalmente, as provas ilícitas serão admitidas no processo, ainda
que em prejuízo aos direitos e garantias fundamentais do acusado, isto porque, no
conflito entres bens jurídicos fundamentais prevalecerá aquele que possuir maior
valor e importância.
Palavras-chave: Estado de Direito. Prova ilícita. Inadmissibilidade. Mecanismos de
aproveitamento. Admissibilidade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da
proibição de excesso. Princípio da proibição da proteção deficiente.