DA ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE

Laís Meneghin

Resumo


Este trabalho busca, inicialmente, tecer algumas considerações a respeito do Estado
de Direito que surgiu estabelecendo limites jurídicos às arbitrariedades praticadas
pelos governos absolutistas, vinculando-os as leis. Por essa nova ideologia,
baseada nos princípios da legalidade e republicano, o Estado deve atuar de acordo
com o que é estabelecido na lei, especialmente na Constituição, que adquiriu força
normativa. A Constituição Federal de 1988, acolhendo o entendimento pacificado
pelos Tribunais pátrios, refutou sem qualquer exceção, a admissibilidade das provas
obtidas ilicitamente no processo, trazendo esta garantia fundamental e cláusula
pétrea expressa no texto constitucional. Contudo, o legislador constituinte não trouxe
o conceito de prova ilícita, nem seu regramento legal, tarefa cumprida pelo legislador
ordinário ao alterar a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal por meio
da Lei nº. 11.690/2008. O mencionado dispositivo definiu prova ilícita e a
regulamentou, estendendo esta inadmissibilidade às provas ilícitas por derivação,
conceituando-a e prevendo exceções, como a teoria da fonte independente e do
descobrimento inevitável. A partir de então, intensificaram-se as discussões a
respeito das provas obtidas ilicitamente no processo, ensejando o surgimento de
mecanismos de aproveitamento de tais provas, como a teoria da fonte
independente, do descobrimento inevitável, da limitação da contaminação
expurgada, da limitação da boa-fé, do encontro fortuito de provas, da teoria da
exclusão da ilicitude, da prova ilícita pro reo e o princípio da proporcionalidade. Foi
dado especial destaque ao princípio da proporcionalidade e à suas vertentes:
princípio da proibição de excesso e princípio da proibição da proteção deficiente. De
acordo com a dupla face do princípio da proporcionalidade, compete ao Estado
proteger os cidadãos contra excessos praticados pelos órgãos do poder público e
pelos particulares. Nesse trabalho foram empregadas técnicas de pesquisa,
dedução, comparação e indução, valendo-se de princípios consagrados nos
ordenamentos jurídicos, alienígena e pátrio, para justificar o posicionamento
defendido. Ao final foi concluído que, à luz do princípio da proibição da proteção
deficiente, excepcionalmente, as provas ilícitas serão admitidas no processo, ainda
que em prejuízo aos direitos e garantias fundamentais do acusado, isto porque, no
conflito entres bens jurídicos fundamentais prevalecerá aquele que possuir maior
valor e importância.
Palavras-chave: Estado de Direito. Prova ilícita. Inadmissibilidade. Mecanismos de
aproveitamento. Admissibilidade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da
proibição de excesso. Princípio da proibição da proteção deficiente.

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