A AFINIDADE E AFETIVIDADE NA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO

Laís Palhares Alves Alves

Resumo


O presente trabalho aborda a afinidade e afetividade na relação de filiação, visando
o melhor desenvolvimento para o menor, garantido todos os direitos que esses
possuem, levou-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana e
do melhor interesse à criança. E que a falta de um desses elementos além de
prejudicar o desenvolvimento da criança, poderá prejudicar a sociedade e o Estado.
Utilizou-se o método dedutivo, histórico e comparativo, com base em doutrinas,
artigos, legislações e jurisprudências. Sendo que, este tema está inserido dentro do
Direito de Família. Primeiramente, tratou-se de cada assunto em separado, para no
final trazer a relação entre eles e sua importância no direito, na sociedade, no
Estado e para o desenvolvimento da criança. O primeiro ponto do trabalho comenta
sobre a evolução histórica do Direito de Família, onde ocorreu uma grande
mudança, com isso, o significado da família foi alterado, surgindo assim, nos dias
atuais, vários tipos. Entretanto, está claro na Constituição Federal e no Código Civil
que por mais que a relação seja matrimonial ou extra matrimonial, biológica ou
socioafetiva, não pode haver tratamentos diferenciados em relação aos filhos. Já em
outro ponto, abordou-se a afinidade e afetividade na relação de filiação, e trouxe
também as diferenças e sua importância nas relações entre pais e filhos. A
pesquisa, ainda trouxe como se prova a relação biológica e a socioafetiva, pois há
uma diferença entre elas, e quando ocorre uma disputa entre essas duas relações, o
juiz tem que observar o melhor interesse da criança e qual relação proporciona mais
afeto e todos os direitos que um menor precisa, sendo decidida com base nas
provas realizadas. Alegou-se por último o princípio do melhor interesse à criança e
algumas posições dos Tribunais, que cada vez mais vem decidindo com base nesse
assunto. O objetivo deste trabalho é a importância que esses elementos têm para o
desenvolvimento do menor, para o aspecto sócio-cultural, para sociedade, para o
Estado. E, que, em toda relação de filiação tem que estar presente a afinidade,
afetividade, e os pais têm que tratar as crianças como filhos. Pois, na maioria das
vezes, quando o afeto não esta presente o menor tende a cometer atos infracionais,
se envolver com drogas e prostituição causando assim uma desestrutura na
sociedade e no Estado, interferindo no desenvolvimento de todo um grupo.
Palavras-chave: Família. Afinidade. Afetividade. Relação de Filiação. Menor.
Sociedade.

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