A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Maiara Aparecida Galdino dos Santos

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar a exceção de impenhorabilidade do
bem de família do fiador prevista pela Lei 8.009/1990 em seu artigo 3º, inciso VII, à
luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação aos princípios e
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, como o direito à moradia, o
princípio da isonomia e, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana. Em
razão da divergência doutrinária e jurisprudencial em torno da constitucionalidade da
exceção prevista pelo legislador após o advento da Emenda Constitucional nº 26,
que incluiu o direito à moradia no rol dos direitos sociais, o Supremo Tribunal
Federal, na condição de guardião da Constituição, se manifestou a respeito do tema
reconhecendo a constitucionalidade da exceção constante na Lei. Neste contexto, o
presente trabalho explora o posicionamento do Egrégio Tribunal nos autos do
Recurso Extraordinário (RE) 407.688/SP, julgado em 08 de fevereiro de 2006, e
ratificado em 2010, nos autos do RE 612.360/SP, na tentativa de rechaçar os
argumentos utilizados pelos nobres ministros, vez que efetivamente a exceção
prevista pelo legislador viola de modo significativo o direito social e fundamental à
moradia, e, por consequência, o próprio texto constitucional em sua soberania.
Palavras-chave: Bem de família. Impenhorabilidade. Contrato de Fiança. Contrato
de Locação. Princípios Constitucionais. Direito à Moradia.

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