DIREITO DO CONSUMIDOR E SEUS ASPECTOS PENAIS
Resumo
O presente trabalho analisa as infrações penais, descrevendo as figuras delituosas e
a aplicação das penas na lei penal do consumidor. Tem como objetivo de estudo a
abordagem das principais considerações e críticas nascidas na doutrina em relação
à técnica legislativa pautadas aos tipos penais ali previstos, desde a época de sua
edição (1990), com especial ênfase à possibilidade de responsabilização penal da
pessoa jurídica, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor-CDC. A pesquisa
faz uso de legislações, Constituição Federal, doutrina de especialistas na área
consumerista, em peculiar pelos Autores do Anteprojeto do CDC e jurisprudências. A
análise abrange não só a aplicação de sanções penais, como também a aplicação
de sanções civis e administrativas na busca pela proteção integral do consumidor
contra o fornecedor que pratica atos ilícitos no mercado de consumo, como meio de
promover a total eficácia de seus preceitos. Sob o aspecto histórico, demonstra que
com o fortalecimento das indústrias, após a Revolução Industrial, o fornecedor se
aprimorou constantemente no fornecimento de seus produtos, colocando o
consumidor em desvantagem, ocasião em que a proteção jurídica ao consumidor
passou a ser tema supranacional. Apresenta discussão que permeia na doutrina e
na jurisprudência em relação à definição do conceito de consumidor, fornecedor,
produtos e serviços, para se estabelecer uma relação de consumo e garantir aos
sujeitos envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas) a proteção das normas do CDC. O
trabalho alcança também na análise primordiais, princípios apontados pela Lei
8.078/90 que regem a Política Nacional das Relações de Consumo. Neste contexto,
chega-se à conclusão que as penas impostas pelo legislador, por serem inferior ou
igual a dois anos, são adequadas para a efetiva tutela da defesa dos consumidores,
e o fato de se submeter à competência do Juizado Especial Criminal não é motivo
para severas críticas, considerando que o CDC é anterior à criação dos Juizados
Especiais e os benefícios trazidos pela referida Lei refletem um direito público
subjetivo do réu. Conclui também que, é necessária a existência do título das
infrações penais no Código em comento e pela responsabilização da pessoa jurídica
na pessoa de seus prepostos. Propõe uma efetiva atuação de entidades que atuam
na defesa do consumidor nos Estados/Municípios em que não possuem Delegacias
especializadas na apuração de delitos contra as relações de consumo, bem como,
sejam criadas Defensorias Públicas para a tutela de caráter individual dos interesses
dos consumidores em todos os entes federativos do país.
Palavras-chave: Aspectos penais. Crimes em espécie. Direito do consumidor.
Proteção à relação de consumo. Visão crítica.
a aplicação das penas na lei penal do consumidor. Tem como objetivo de estudo a
abordagem das principais considerações e críticas nascidas na doutrina em relação
à técnica legislativa pautadas aos tipos penais ali previstos, desde a época de sua
edição (1990), com especial ênfase à possibilidade de responsabilização penal da
pessoa jurídica, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor-CDC. A pesquisa
faz uso de legislações, Constituição Federal, doutrina de especialistas na área
consumerista, em peculiar pelos Autores do Anteprojeto do CDC e jurisprudências. A
análise abrange não só a aplicação de sanções penais, como também a aplicação
de sanções civis e administrativas na busca pela proteção integral do consumidor
contra o fornecedor que pratica atos ilícitos no mercado de consumo, como meio de
promover a total eficácia de seus preceitos. Sob o aspecto histórico, demonstra que
com o fortalecimento das indústrias, após a Revolução Industrial, o fornecedor se
aprimorou constantemente no fornecimento de seus produtos, colocando o
consumidor em desvantagem, ocasião em que a proteção jurídica ao consumidor
passou a ser tema supranacional. Apresenta discussão que permeia na doutrina e
na jurisprudência em relação à definição do conceito de consumidor, fornecedor,
produtos e serviços, para se estabelecer uma relação de consumo e garantir aos
sujeitos envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas) a proteção das normas do CDC. O
trabalho alcança também na análise primordiais, princípios apontados pela Lei
8.078/90 que regem a Política Nacional das Relações de Consumo. Neste contexto,
chega-se à conclusão que as penas impostas pelo legislador, por serem inferior ou
igual a dois anos, são adequadas para a efetiva tutela da defesa dos consumidores,
e o fato de se submeter à competência do Juizado Especial Criminal não é motivo
para severas críticas, considerando que o CDC é anterior à criação dos Juizados
Especiais e os benefícios trazidos pela referida Lei refletem um direito público
subjetivo do réu. Conclui também que, é necessária a existência do título das
infrações penais no Código em comento e pela responsabilização da pessoa jurídica
na pessoa de seus prepostos. Propõe uma efetiva atuação de entidades que atuam
na defesa do consumidor nos Estados/Municípios em que não possuem Delegacias
especializadas na apuração de delitos contra as relações de consumo, bem como,
sejam criadas Defensorias Públicas para a tutela de caráter individual dos interesses
dos consumidores em todos os entes federativos do país.
Palavras-chave: Aspectos penais. Crimes em espécie. Direito do consumidor.
Proteção à relação de consumo. Visão crítica.