O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA SENTENÇA PELA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Resumo
Saber se é possível que uma sentença sofra algum controle de constitucionalidade, mesmo
após ter sido acobertada pela coisa julgada e qual seria o mecanismo adequado para esse
controle é o ponto principal deste trabalho. Neste estudo vale-se do método dedutivo, tendo
como principal técnica de pesquisa a pesquisa bibliográfica, partindo do estudo de princípios
e institutos para se chegar a uma abordagem específica do tema. Também há pesquisa de
jurisprudência, apesar de pouco terem sido provocados os tribunais a respeito do tema, não
havendo um posicionamento pacífico. Inicialmente, volta-se a atenção sobre a jurisdição
constitucional e a necessidade de controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público e,
então, demonstra-se que a sentença é também um ato do Poder Público. Passando por um
breve estudo sobre a coisa julgada, chega-se ao cerne da questão, delimitar quais as situações
em que haverá uma sentença inconstitucional e, portanto, merecedora de controle, ainda que
já se verifique a coisa julgada, bem como analisar os meios processuais que poderão ser
utilizados para o controle de constitucionalidade, já que é necessário transpor a barreira da
coisa julgada. Conclui-se, pois, que as sentenças são sim merecedoras de controle de
constitucionalidade, uma vez que o magistrado, intérprete da lei e da Constituição, possui
limites formais e materiais, na aplicação do direito em si, não sendo admitida uma atividade
jurisdicional que contrarie a Constituição, por também serem aplicados ao Poder Judiciário os
princípios que norteiam o controle de constitucionalidade. Ao analisar os meios processuais a
serem utilizados, chega-se a dois resultados, primeiro a querela nullitatis como meio de
controle difuso, segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como meio
de controle concentrado da sentença inconstitucional acobertada pela coisa julgada.
Palavras - chave: Constituição. Controle de Constitucionalidade. Inconstitucional. Ato do
Poder Público. Sentença. Poder Judiciário. Coisa julgada. Relativização.
após ter sido acobertada pela coisa julgada e qual seria o mecanismo adequado para esse
controle é o ponto principal deste trabalho. Neste estudo vale-se do método dedutivo, tendo
como principal técnica de pesquisa a pesquisa bibliográfica, partindo do estudo de princípios
e institutos para se chegar a uma abordagem específica do tema. Também há pesquisa de
jurisprudência, apesar de pouco terem sido provocados os tribunais a respeito do tema, não
havendo um posicionamento pacífico. Inicialmente, volta-se a atenção sobre a jurisdição
constitucional e a necessidade de controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público e,
então, demonstra-se que a sentença é também um ato do Poder Público. Passando por um
breve estudo sobre a coisa julgada, chega-se ao cerne da questão, delimitar quais as situações
em que haverá uma sentença inconstitucional e, portanto, merecedora de controle, ainda que
já se verifique a coisa julgada, bem como analisar os meios processuais que poderão ser
utilizados para o controle de constitucionalidade, já que é necessário transpor a barreira da
coisa julgada. Conclui-se, pois, que as sentenças são sim merecedoras de controle de
constitucionalidade, uma vez que o magistrado, intérprete da lei e da Constituição, possui
limites formais e materiais, na aplicação do direito em si, não sendo admitida uma atividade
jurisdicional que contrarie a Constituição, por também serem aplicados ao Poder Judiciário os
princípios que norteiam o controle de constitucionalidade. Ao analisar os meios processuais a
serem utilizados, chega-se a dois resultados, primeiro a querela nullitatis como meio de
controle difuso, segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como meio
de controle concentrado da sentença inconstitucional acobertada pela coisa julgada.
Palavras - chave: Constituição. Controle de Constitucionalidade. Inconstitucional. Ato do
Poder Público. Sentença. Poder Judiciário. Coisa julgada. Relativização.