FLORESTAS E A SUA PROTEÇÃO LEGAL

NAHANA ARQUES DE OLIVEIRA

Resumo


O Direito Ambiental é um ramo jurídico que, a cada dia, ganha mais importância nos
corredores da Justiça. O presente trabalho científico visa – sem a pretensão de
esgotar o tema – tratar das florestas brasileiras e sua proteção legal. A pesquisa
busca delinear sua história desde antes de 1.500, ano em que os Portugueses
vieram ocupar nosso espaço, quando teve início a exploração florestal, que até os
dias atuais não teve fim. Neste percurso, será analisado o arcabouço jurídico no
ordenamento brasileiro que surgiu visando à proteção das florestas e sua eficácia no
ordenamento. As primeiras leis surgiram ainda no Brasil Colono, onde o Rei buscava
resguardar o aspecto econômico das florestas, proibindo o corte de árvores valiosas
que só poderiam ser utilizada para benefício da Corte. Ainda que haja no âmbito do
direito ambiental internacional, apenas Convenções de natureza soft law, estas
serão minuciosamente analisadas, pois o Brasil sofreu grande pressão dos sujeitos
de direito internacionais, das sociedades civis e organizações não-governamentais
para que fosse estabelecido na Carta do País uma adequada proteção florestal,
sendo que em 1988 a Constituição do Brasil trouxe para o ordenamento a proteção
dos bens ambientais, podendo se orgulhar de ser uma das primeiras constituições
com tal característica, servindo inclusive de exemplo para os outros países do
mundo. O amparo infraconstitucional dispõe sobre o dever de preservação das
florestas, principalmente no Código Florestal, que teve uma mudança negativa no
início deste ano de 2012, mas que a luta por sua melhora ainda não se findou. Há
ainda no ordenamento brasileiro a conseqüência tríplice de sua devastação, quais
sejam, a responsabilidade civil, penal e administrativa, das quais serão analisadas
somente as duas primeiras. Do todo estudado, podemos concluir que o
ordenamento brasileiro se encontra em atraso com a preservação do meio ambiente,
devendo sempre buscar melhorias, pois ela se confunde com a preservação do
próprio ser humano, e sendo um direito transgeracional, injusto seria esgotar os
recursos florestais deixando às próximas gerações desamparadas de um meio
ambiente saudável.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Convenções Internacionais sobre
Florestas. Código Florestal. Responsabilidade Civil e Penal Ambiental.

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