ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES RELATIVOS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA FALÊNCIA
Resumo
O presente trabalho analisa os aspectos relevantes relativos aos créditos
trabalhistas na Recuperação Judicial e na Falência. Para a elaboração dessa
análise, o trabalho apresenta considerações genéricas tanto do instituto da falência
com da recuperação judicial. Ainda, por tratar de exposições relacionadas aos
trabalhadores, discorre-se também sobre as considerações gerais do contrato de
trabalho. Feita as devidas considerações genéricas, o trabalho em tela apresenta
três seções principais, quais sejam: discussões envolvendo a limitação dos créditos
trabalhistas, a competência para execução dos referidos créditos e as hipóteses de
ocorrência da sucessão trabalhista. Para tanto, a metodologia utilizada foi o
chamado método dedutivo, onde se inicia a pesquisa apresentando o assunto de
maneira geral para só então, após essas considerações, especificar as questões
objeto de análise do presente trabalho. Também se fez uso do método de pesquisa
histórica para demonstrar a evolução do instituto da falência até a criação da lei
atualmente em vigor. Em razão do trabalho em tela envolver questões relevantes
relacionadas aos créditos trabalhistas, aborda-se, também, a possibilidade de
redução salarial na recuperação judicial, situação essa que só prosseguirá se houver
acordo ou convenção coletiva aprovando a redução e se essa redução não
prejudicar a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Através de análises na
doutrina moderna e nos julgados dos últimos anos, nota-se a predominância de
grande divergência quanto aos institutos estudados. Porém, após estudo da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (n. 3.934-2 Distrito Federal), as questões foram
dirimidas no aspecto prático. Daí o fato de concluir que a limitação em 150 (cento e
cinquenta) salários mínimos imposta pelo legislador falimentar é constitucional.
Outrossim, conclui-se que é constitucional a não ocorrência de sucessão das dívidas
dos trabalhadores para o adquirente da empresa. E, por fim, registra-se que, na
jurisprudência, prevalece entendimento no sentido de ser competente para execução
dos créditos trabalhista o próprio juízo falimentar.
Palavras-chave: Créditos Trabalhistas na Lei 11.101 de 2005. Redução Salarial na
Recuperação Judicial. Limitação dos Créditos Trabalhistas. Competência do Juízo
Universal Falimentar. Sucessão Trabalhista na Lei 11.101 de 2005. Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3.934-2-DF.
trabalhistas na Recuperação Judicial e na Falência. Para a elaboração dessa
análise, o trabalho apresenta considerações genéricas tanto do instituto da falência
com da recuperação judicial. Ainda, por tratar de exposições relacionadas aos
trabalhadores, discorre-se também sobre as considerações gerais do contrato de
trabalho. Feita as devidas considerações genéricas, o trabalho em tela apresenta
três seções principais, quais sejam: discussões envolvendo a limitação dos créditos
trabalhistas, a competência para execução dos referidos créditos e as hipóteses de
ocorrência da sucessão trabalhista. Para tanto, a metodologia utilizada foi o
chamado método dedutivo, onde se inicia a pesquisa apresentando o assunto de
maneira geral para só então, após essas considerações, especificar as questões
objeto de análise do presente trabalho. Também se fez uso do método de pesquisa
histórica para demonstrar a evolução do instituto da falência até a criação da lei
atualmente em vigor. Em razão do trabalho em tela envolver questões relevantes
relacionadas aos créditos trabalhistas, aborda-se, também, a possibilidade de
redução salarial na recuperação judicial, situação essa que só prosseguirá se houver
acordo ou convenção coletiva aprovando a redução e se essa redução não
prejudicar a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Através de análises na
doutrina moderna e nos julgados dos últimos anos, nota-se a predominância de
grande divergência quanto aos institutos estudados. Porém, após estudo da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (n. 3.934-2 Distrito Federal), as questões foram
dirimidas no aspecto prático. Daí o fato de concluir que a limitação em 150 (cento e
cinquenta) salários mínimos imposta pelo legislador falimentar é constitucional.
Outrossim, conclui-se que é constitucional a não ocorrência de sucessão das dívidas
dos trabalhadores para o adquirente da empresa. E, por fim, registra-se que, na
jurisprudência, prevalece entendimento no sentido de ser competente para execução
dos créditos trabalhista o próprio juízo falimentar.
Palavras-chave: Créditos Trabalhistas na Lei 11.101 de 2005. Redução Salarial na
Recuperação Judicial. Limitação dos Créditos Trabalhistas. Competência do Juízo
Universal Falimentar. Sucessão Trabalhista na Lei 11.101 de 2005. Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3.934-2-DF.