REFLEXÕES JURÍDICAS ACERCA DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL: DESCRIMINALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO?

THAMIRES MACHADO BERTELLI

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo inicial de demonstrar a origem e evolução das
penas analisando as teorias existentes desde os primórdios da humanidade. Revelase
uma comparação entre as penas antigamente aplicadas e as penas aplicadas na
atual Lei de Drogas. A pesquisa tem como função apresentar a evolução das
legislações brasileiras de drogas até a atual legislação. Demonstrado os efeitos
negativos da penalização do usuário de drogas através da pena privativa de
liberdade, surge o incentivo de despenalizar a conduta do porte de drogas para o
uso pessoal, a fim de proporcionar ao usuário um tratamento médico-sanitário.
Promulgou-se assim a Lei 11.343 de 2006, a qual não pune o usuário com
encarceramento gerando uma grande divergência doutrinária e jurisprudencial.
Parcela da doutrina entende que ocorreu a descriminalização do art. 28 da Lei de
Drogas, tendo em vista a impossibilidade de impor pena privativa de liberdade. Há
posicionamentos diversos alegando que, conquanto o tratamento imposto ao usuário
seja mais afável, o fato não deixou de ser crime, acarretando somente
despenalização. Além disso, há ainda quem defenda a ocorrência de mera
descarcerização, tendo em vista a inocorrência de prisão. Após as diversas
controvérsias, o Supremo Tribunal Federal optou pela não descriminalização, mas
entende que houve a despenalização do porte de drogas para uso pessoal, tendo
em vista que não se pune mais com pena privativa de liberdade. Expõe-se também
a incidência do princípio da insignificância, em razão da quantidade de droga
apreendida, uma vez que a Lei de Drogas não apresenta a quantidade referencial
que distingue o usuário do traficante. Em comparação com o sistema penal de
drogas utilizado pelo Brasil, exprimem-se algumas políticas de drogas adotadas em
âmbito mundial. Constata-se que o modelo utilizado pelo sistema penal nacional,
que possui como finalidade proteger os direitos humanos e dar um novo tratamento
ao usuário de drogas, o qual visa à prevenção, ressocialização e redução de danos,
não tem conseguido auferir os seus objetivos apresentados, visto que os índices de
consumo e comércio das substâncias entorpecentes não foram reduzidos.
Palavras-chave: Pena. Drogas. Lei de Drogas. Usuário. Descriminalização.
Despenalização.

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