DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Jéssica Minucci

Resumo


De acordo com dados antropológicos, psicanalíticos e judiciários, atualmente, o
estupro é considerado pela sociedade como um dos crimes mais abomináveis
praticados contra o menor. Diante desta constatação, o presente trabalho tem por
objetivo abordar sobre o estupro de vulnerável (art. 217-A), tipo penal, que foi
acrescentado ao Código Penal através da lei 12.015/2009. Esta lei, atendendo uma
antiga exigência da Doutrina, extinguiu do ordenamento jurídico-penal a presunção
da violência contida no art. 224 do Código Penal, instituindo deste modo, o novo
tipo penal, com o intuito de proteger vítimas menores de 14 anos e deficientes
mentais ou que tenham alguma enfermidade. Por meio do novo crime, a presunção
de violência passou a ser absoluta, e não mais relativa. A referida lei foi responsável
até por alterar o texto do crime de corrupção de menores, atendo a idade de
consentimento no Brasil aos 14 anos, exceto para os casos de prostituição.
Palavras-chave: Estupro. Vulnerável. Relativização. Código Penal. Lei 12.015/2009.

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