PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA FRENTE AO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO

RAFAEL DOS SANTOS SANT’ANA APOLINÁRIO

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade demonstrar o princípio da intervenção mínima
do Estado no Direito Penal Brasileiro. Expõe o a priori, a evolução história do direito
penal, mencionando o direito penal romano, canônico e germânico, bem como, o
direito penal brasileiro, demonstrando toda sua trajetória desde o período colonial,
até suas ultimas modificações. O campo de pesquisa está inserido principalmente no
Direito Penal, concentrado na área do princípio da intervenção mínima, assim como,
seus princípios correlatos. Tem como ponto central a legislação brasileira que trata
sobre o assunto. Foram abordadas a Constituição Federal de 1988 (de forma
implícita), o Código Penal de 1940, doutrina e jurisprudência. O trabalho buscou
limitar o princípio da intervenção mínima no ordenamento jurídico do Brasil,
apontando para sua aplicação prática, o que gera grande discussão acerca do crime
ser atípico ou não. Apresenta-se também, ainda dentro da intervenção mínima a
questão do que é uma norma, elucidação do que é princípio, bem como, a
explanação do surgimento do postulado da intervenção mínima. Conclui-se, assim,
que o direito penal ao proteger bens jurídicos relevantes, sua atuação deve ser
como a “ultima ratio”, acionando todos os outros meios de solução antes
(administrativo ou civil). Assim, o estudo objetivou apresentar entendimentos e
soluções jurisprudenciais e doutrinários acerca do assunto, para que o aplicador do
Direito e os estudiosos tomem conhecimento das decisões e desenvolvimentos
elaborados sobre o tema. Os métodos adotados no trabalho foram o histórico,
hipotético-dedutivo e comparativo. Para a elaboração da pesquisa, foram adotados
procedimentos de pesquisa em doutrina, jurisprudência, artigos de internet e
bibliografias, além da legislação pátria.
Palavras–chave: Evolução Histórica do Direito penal. Norma. Princípio como
Norma. Princípio da Intervenção Mínima. Correlação demais princípios penais.
Aplicação na Doutrina e Jurisprudência.

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