TORTURA INSTITUCIONALIZADA E A LIMITAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL
Resumo
O presente trabalho enfoca a prática da tortura, dando especial ênfase ao período dos
governos militares pós-64, aos órgãos de repressão do Estado e aos instrumentos de proteção
criados com o fito de estancar as sevícias e punir os algozes.Para tal mister, discorre-se sobre a
parte histórica, alguns exemplos colhidos no âmbito mundial, seu emprego no Brasil, técnicas
e instrumentos de tortura, bem como instrumentos arquitetados para a proteção dos direitos
humanos, como o Tribunal Penal Internacional e as convenções internacionais. A
problemática que se apresenta é o julgamento destas barbáries, pois em se tratando da prática
pelo Estado, o órgão incumbido para tal ato é o Tribunal Penal Internacional, na hipótese de
tortura coletiva. Porém, estamos tratando de limitação da soberania, elemento constitutivo do
Estado, assim como a finalidade, povo e território. Desse modo, após a exposição sobre a
tortura em si, aborda-se os órgãos de proteção, o que vem a ser soberania nacional e, por
derradeiro, a questão do julgamento internacional em face da soberania. É vislumbrável que a
tortura não é característica apenas dos Estados tirânicos, uma vez que o Brasil, apesar de
criminalizá-la, a tem como ato “institucionalizado”. É cristalino que a sua prática é contínua
em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora deles, impune, ontem e hoje. Nesse jaez, o
escopo do trabalho é contribuir para que os direitos e garantias fundamentais sejam
respeitados, conscientizando aqueles que carregam consigo a violência e o arbítrio,
relembrando, também, o passado nefasto de nossa nação. Foram utilizadas como técnicas de
pesquisa a documentação indireta, a saber: legislações internacionais e nacionais, bem como o
emprego de dados teóricos, constituídos por doutrinas, artigos, questionário, pesquisa de
campo e notícias que foram veiculados pelos meios de comunicação. O estudo partiu do
método específico das ciências sociais, tais como: o método histórico, passando pelo método
comparativo e encerrando com o método geral dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: direitos humanos fundamentais; dignidade humana; tortura;
soberania; Tribunal Penal Internacional.
governos militares pós-64, aos órgãos de repressão do Estado e aos instrumentos de proteção
criados com o fito de estancar as sevícias e punir os algozes.Para tal mister, discorre-se sobre a
parte histórica, alguns exemplos colhidos no âmbito mundial, seu emprego no Brasil, técnicas
e instrumentos de tortura, bem como instrumentos arquitetados para a proteção dos direitos
humanos, como o Tribunal Penal Internacional e as convenções internacionais. A
problemática que se apresenta é o julgamento destas barbáries, pois em se tratando da prática
pelo Estado, o órgão incumbido para tal ato é o Tribunal Penal Internacional, na hipótese de
tortura coletiva. Porém, estamos tratando de limitação da soberania, elemento constitutivo do
Estado, assim como a finalidade, povo e território. Desse modo, após a exposição sobre a
tortura em si, aborda-se os órgãos de proteção, o que vem a ser soberania nacional e, por
derradeiro, a questão do julgamento internacional em face da soberania. É vislumbrável que a
tortura não é característica apenas dos Estados tirânicos, uma vez que o Brasil, apesar de
criminalizá-la, a tem como ato “institucionalizado”. É cristalino que a sua prática é contínua
em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora deles, impune, ontem e hoje. Nesse jaez, o
escopo do trabalho é contribuir para que os direitos e garantias fundamentais sejam
respeitados, conscientizando aqueles que carregam consigo a violência e o arbítrio,
relembrando, também, o passado nefasto de nossa nação. Foram utilizadas como técnicas de
pesquisa a documentação indireta, a saber: legislações internacionais e nacionais, bem como o
emprego de dados teóricos, constituídos por doutrinas, artigos, questionário, pesquisa de
campo e notícias que foram veiculados pelos meios de comunicação. O estudo partiu do
método específico das ciências sociais, tais como: o método histórico, passando pelo método
comparativo e encerrando com o método geral dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: direitos humanos fundamentais; dignidade humana; tortura;
soberania; Tribunal Penal Internacional.