A ilegalidade da aplicação da Taxa Selic na correção de débito tributário

Rafael Baruta Batista, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


A partir do ano de 1995, começaram a ser editadas leis tributárias no
sentido de aplicar a Taxa Selic na correção de débitos tributários devidos à
Fazenda Nacional. Assim, ao aplicar uma única taxa, esta passou a ser utilizada
ao mesmo tempo como correção monetária mais os juros de mora.
A finalidade do legislador ao determinar a aplicação da Taxa Selic foi
evitar maiores perdas do fisco na arrecadação de tributos, compensando o
eventual prejuízo que este órgão viria a ter quando o tributo não é pago no
momento e no montante devidos.
A fim de que fosse analisada melhor a aplicação da Taxa Selic na
correção dos débitos tributários, já que há fortes argumentos de que essa prática
não seria legal, buscou-se uma análise da história do Banco Central, órgão
competente para a edição da Taxa Selic, juntamente com o COPOM, que é uma
subdivisão daquele. Ao estudar esse importante órgão estatal, verificaram-se
quais são as atividades clássicas que ele exerce na direção da economia de um
país, entre elas a de emissão de títulos públicos, sendo muitos destes
remunerados de acordo com a referida Taxa Selic.
Posteriormente foram estudados alguns princípios tributários, muitos
inclusive previstos na Constituição Federal de 1988, que são desrespeitados no
momento em que se determina a aplicação da Taxa Selic em matéria de direito
tributário.
Ao fim, analisou-se a história, e o modo como os juros se encontram
descritos em nosso ordenamento jurídico, em especial os juros de mora. Dessa
análise, concluiu-se que esses possuem natureza eminentemente punitiva, ao
contrario de compensatórios, como defendido por alguns.
Como fonte utilizada no desenvolvimento do presente trabalho, buscouse
a análise de material essencialmente bibliográfico, sendo alguns autores já
consagrados nas ciências jurídicas e outros nem tanto, além de verificar como
vêm decidindo alguns de nossos principais tribunais a respeito do tema.
Por fim, chegou-se à conclusão de que há evidente violação quando se
aplica a Taxa Selic como sendo o equivalente à correção monetária mais juros de
mora na correção de débitos tributários, pois violam-se importantes princípios
constitucionais tributários como também, desvirtua o sistema jurídico a respeito da
matéria, já que há inversão de institutos jurídicos como os juros de mora.
Palavras-chave: Banco Central do Brasil; Taxa Selic; Princípios constitucionais
tributários; juros da mora e indébito tributário.

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