O CONDOMÍNIO EDILÍCIO E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Leonardo Oliveira Carvalho, Marcelo de Toledo Cerqueira

Resumo


O presente trabalho analisa o Condomínio Edilício no Novo Código Civil,
uma vez que, o Diploma Civil de 1.916 foi omisso quanto à regulamentação de tal
modalidade especial de condomínio, sendo apenas regrado pela Lei nº 4.591 de
16 de dezembro de 1.964, que trazia normas sobre condomínio em edificações e
incorporações imobiliárias. Traz ainda, a questão da revogação, ou não, da Lei nº
4.591/64 pelo Código Civil atual.
Demonstra, historicamente, as notícias desse tipo de condomínio, desde os
primórdios da civilização, como em Roma, até os tempos atuais em que
vislumbramos a difusão dessa forma de edificação; indicando as causas de seu
surgimento.
Num primeiro momento o autor procurou situar o condomínio dentro dos
institutos de direito real, incluindo-o na modalidade dos direitos reais sobre coisa
própria, ou seja, na Propriedade, direito real por excelência. Em seguida, após o
exame do Direito de Propriedade, faz-se o estudo do Condomínio em geral,
dando introdução ao tema Condomínio Edilício.
Destarte, procurou-se detalhar o sistema condominial, demonstrando sua
importância diante das relações entre os condôminos com a vigência do Novo
Código Civil.
Este trabalho, foi fruto de pesquisa bibliográfica em doutrinas específicas
sobre Condomínio, Condomínio Edilício e Direitos Reais e Direitos das Coisas.
O autor acredita que o resultado final será de grande utilidade, tendo em
vista que parcela expressiva da população vive em sistema de condominial em
edifícios, seja por razões profissionais, comerciais ou de habitação.
Palavras-chave: Propriedade. Novo Código Civil. Lei nº 4.591/64. Condomínio.
Condomínio Edilício.

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