INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COMO FORMA DE COMBATE ÀS DROGAS

Bruna César Costa de Matos PÊGO

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo a análise das internações voluntária, involuntária e compulsória do viciado em drogas, destacando as duas últimas, por serem modalidades praticadas sem a anuência do indivíduo, provocando assim grave divergência entre o direito à liberdade e o direito à vida com dignidade do ser humano. Aborda de modo geral a parte histórica das primeiras leis antidrogas em âmbito internacional e nacional, até a atual lei 11.343/2006, a qual trouxe várias mudanças em relação ao tema. Analisa a internação compulsória desde o seu surgimento na idade média, e como foi adota no Brasil. A pesquisa aponta que, por não existir uma lei estabelecida para tratar do dependente, usa-se a Lei 10.216/2001, chamada de Reforma Psiquiátrica Brasileira para a internação compulsória do toxicômano. Dessa forma, os dependentes são tratados como doentes mentais, sendo que citado tratamento gera inúmeras controvérsias. Ademais, analisam-se os procedimentos empregados na internação involuntária e compulsória, os quais devem observar estritamente o devido processo legal. Neste contexto, estudam-se ainda os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, bem como os conflitos entre os mesmos. Apresentam-se as duas correntes existentes, uma a favor da internação compulsória, defendendo que só assim o dependente poderia viver com dignidade, e outra em sentido contrário, alegando que esse tipo de internação feriria o direito à liberdade do ser humano, prevalecendo a primeira. Por derradeiro, são designadas as responsabilidades de cada seguimento social, Família, Estado e Sociedade, constatando que para atenuar a questão do uso indiscriminado de drogas, alojado em nosso país, é preciso uma atuação conjunta desses setores, concluindo-se que a prevenção é o caminho mais adequado para buscar o controle.

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