O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET

Aline Aparecida Novais Silva LIMA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo fomentar no meio jurídico e acadêmico discussões acerca do direito ao esquecimento na internet. Nesta seara, o direito a autodeterminação da informação ganha novas discussões doutrinárias em todo o mundo com objetivo de estabelecer novos limites ao tratamento de dados na internet. Este direito que envolve a retificação e retirada de conteúdos que violem direitos fundamentais como dignidade e privacidade necessitam de maior discussão em nível doutrinário. Isso porque todos os dias pessoas são expostas por meio de uma notícia, foto, vídeo, ou comentário disponibilizado na internet, muitas vezes sem o consentimento e à medida que essas informações são guardadas para todo sempre e acionadas a um clique, essas pessoas são submetidas a pena perpetua.Embora seja um tema pouco estudado no Brasil, o direito ao esquecimento ganhou relevância no cenário jurídico nacional depois seu reconhecimento no Enunciado nº 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que reconheceu que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Semanas depois, esse tema foi discutido pela primeira vez numa corte superior brasileira, em duas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que fomentou ainda mais o debate sobre o direito ao esquecimento na sociedade chamada pela doutrina de sociedade do superinformacionismo, que nada mais é do uma verdadeira massa de informações sobre tudo e sobre todos, queiram ou não estar naqueles conjuntos de dados ou informações. No entanto, em nível internacional há muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais que serão abordados nesta monografia.O desenvolvimento tecnológico permitiu a democratização da informação, e são incontestáveis os diversos benefícios para a sociedade, tais como maior acesso a informação, exigência de maior transparência dos governos por parte dos cidadãos entre outros. Todavia, as novas formas de veiculação da informação, em especial por meio da internet com jornais e revistas digitalizando suas notícias à medida que são “eternizadas” precisam ter um tratamento jurídico diferenciado, uma vez que não pode uma pessoa ser obrigada a conviver para todo sempre com fatos passados de sua vida, não sendo esta sua vontade. Trata-se da proteção constitucional do direito de personalidade. E diante da nova forma de veiculação da informação tudo se torna imperecível ficando disponível a um clique a quem se interesse. Situações práticas demonstram que essa falta de controle sobre os dados pessoais, tem causado prejuízos pessoais e profissionais, muita vezes irreparáveis a pessoa atingida.Assim, conclui-se que esquecer é um direito natural e intrínseco do homem, pois permite fazer novas escolhas e dar uma segunda chance, não podendo a tecnologia suprimir esse direito fundamental.

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