A REPARAÇÃO DO DANO NO DIREITO PENAL

Ana Flávia JOLO

Resumo


A pesquisa visou tecer algumas considerações acerca da reparação do dano causado pelo crime sob a ótica do sistema jurídico penal pátrio. Inicialmente abordou os aspectos mais complacentes da evolução histórica do Direito Penal, apresentando consigo noções básicas, e dimensões por este obtidas em vários períodos diferentes, para que se possa compreender porque e como está o Direito Penal contemporâneo, inclusive revelando a história do Direito Penal Brasileiro e suas variações. Em outro momento discorreu-se sobre a origem do dano, as concepções sobre dano e sua reparação no direito penal, além de estabelecer a diferença de tratamento do dano no Direito Penal e no Direito Civil. Abordou-se as previsões legais concernentes à reparação do dano causado pelo crime no Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal e nas legislações esparsas de forma a salientar o momento em que a mesma ocorre e qual a sua consequência tanto para o autor do delito como para a vítima. Explicou o processo empregado em torno da reparação do dano resultante da conduta criminosa, desde o início da persecução penal até a sentença final. Concluiu explicando que a reparação do dano é uma alternativa punitiva interessante tanto para o agente ofensor como para a vítima resultando no restabelecimento da paz jurídica.

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