INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Beatriz Gil PARDINI

Resumo


O objeto de estudo é um breve histórico sobre Ministério Público no mundo e no Brasil, inclusive demonstrando sua evolução como Instituição Permanente. Após esse estudo haverá uma demonstração de legitimidade ou não da função investigatória criminal pelo Ministério Público frente à função que lhe foi atribuída pela Constituição Federal. A Constituição Federal em seu artigo 127 traz a função essencial do Ministério Público como responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Dito isso, o presente trabalho tem a finalidade de mostrar o impasse que há sobre o tema até mesmo a verificação da (não) constitucionalidade da PEC 37 que esteve em tramitação no Congresso Nacional rechaçada pela Câmara dos Deputados e concluir que não é autoritária tal investigação, uma vez que colocar tal ato como exceção é negar vigência à Constituição, pois cabe ao Parquet promover privativamente a ação penal dentre suas atribuições constitucionais.

Texto completo:

PDF