DIREITO PENAL DO INIMIGO EM COMBATE AO PODER PARALELO DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Camila Sartorelli BALOTARI

Resumo


O presente trabalho monográfico tem como objeto análise o organismo das Organizações Criminosas, as quais se consubstanciam em nítido Poder Paralelo inserido em meio ao Estado Democrático de Direito, desafiando-o. Procura-se estabelecer como o Estado, através da persecução penal, pode e deve agir, sobretudo com a finalidade de inibir o chamado “crime organizado”, face ao patente sentimento de vulnerabilidade da sociedade e descrédito desta perante aquele. Não obstante tal cenário é cediço que a sociedade detém – à luz da Constituição e do próprio espírito emanado pelo Estado Democrático de Direito – direito à segurança e à satisfatória tutela jurisdicional, objetivando resguardar seus mais variados bens jurídicos. Desta feita, à luz de tais considerações, insta trazer à colação as causas do surgimento, evolução e concretização das Organizações Criminosas, bem como seus elementos e principais características, e também, à guisa de possível (e pertinente) solução, trazer à baila uma análise da teoria capitaneada por Günther Jakobs, denominada “Direito Penal do Inimigo”.

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