CRIMES PASSIONAIS: ATENUANTES X AGRAVANTES

Débora Muraro STUQUI

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade apresentar os crimes passionais, delitos cometidos sob a influência de sentimentos extremos e conturbados, como amor, paixão, ciúmes, indiferença, infidelidade e principalmente, o ódio. Transcorre também as características do homicida passional que na maioria das vezes, por traços de uma sociedade patriarcal e machista possui homens em seu polo ativo, demonstrando grande sentimento egocêntrico, machista, vingativo e narcisista. Os autores destes delitos afirmam estar com a honra maculada, dando origem a tese da legítima defesa da honra, o que apresenta verdadeira Inconstitucionalidade. São julgados pelo Tribunal do Júri, pois enquadram-se como homicídio qualificado, que após a mudança da Lei 8.072/90 pelo caso do assassinato cometido por Guilherme de Pádua, causou grande comoção social modificando esta através da Lei nº 8.930, de 1994, admitindo homicídio qualificado como crime hediondo. Pontua os papéis da acusação e principalmente da defesa, que com o decorrer do tempo adota teses diferentes para esta, primeiro utilizando de excludentes de punibilidade, e posterior modificação da legislação, enquadrando os delitos com Homicídio Privilegiado, os homicidas passionais ainda eram absolvidos pela legítima defesa da honra. Em razão destas modificações, a presente pesquisa aborda os temas do homicídio qualificado e privilegiado, explicando suas hipóteses. Em certos casos, as vítimas contribuem de forma efetiva para que o delito aconteça, praticando um comportamento vitimológico, participando na gênese do delito. Por ser mais impulsivas e não planejar os delitos, além de sua condição física mais frágil, as mulheres são a maioria em relação a vítimas. Contribuem para que o delito aconteça, a diferença etária dos casais envolvidos e também a independência da mulher. Por fim, aborda-se casos tristes da vida real, que resultaram grandes manifestações por parte da população e também de grandes doutrinadore

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