AS VELOCIDADES DO DIREITO PENAL E O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Douglas Henrique Souza RODRIGUES

Resumo


Na obra as velocidades do Direito Penal e o direito penal do inimigo, o principal enfoque com certeza é o clamor social por um estado de direito mais ostensivo e menos paternalista (garantista), no que tange a proteção demasiada aos transgressores da norma. Buscando através de um estudo vertido no transcorrer da história (bíblica e científica, doutrinária), encontrar vestígios sobre a origem do direito penal e suas vertentes, até chegarmos ao Estado de direito em que vivemos hoje, juntamente com a sua necessidade por um novo direito penal, o denominado“ direito penal do inimigo”, que se encontra dentro daquilo que a doutrina denomina de terceira velocidade do direito penal, dentro deste mesmo contexto de velocidades do direito penal, trataremos de cada uma das três velocidades, ou seja, a primeira velocidade do direito penal, que de grosso modo representa as penas privativas de liberdade; a segunda velocidade do direito penal que em síntese representa as penas restritivas de direito, ou também conhecidas como medias substitutivas; e a ultima velocidade do direito penal, que é a terceira velocidade, tendo por característica a supressão de direitos e garantias fundamentais em face de certos indivíduos, autores de determinados delitos, tais indivíduos são os chamados de “inimigos” do direito penal, neste contexto será feita uma abordagem de quais seriam estes indivíduos “inimigos” do direito penal, e quais seriam os delitos que suportariam a aplicação do respectivo direito penal de terceira velocidade. Por fim será feita uma abordagem do respectivo tema em comparação com a carta magna vigente e a sua possibilidade de aplicação no contexto pátrio.

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