A PRISÃO CAUTELAR NO PROCESSO PENAL VIGENTE

Fernando Henrique Alvarenga Santos TUNES

Resumo


Cumpre-se com o presente trabalho a função de examinar e analisar o procedimento cautelar no Código de Processo Penal, as medidas cautelares de natureza pessoal, especificamente as prisões, contidas no Código de Processo Penal e legislação extravagante, cotejando-as com o direito fundamental, individual, da liberdade de locomoção a nós concedidos na Constituição da República, por meio de levantamentos de casos concretos, ocorridos no Brasil, bem como decisões proferidas pelo Poder Judiciário em geral. Na parte principal do presente trabalho, analisou-se, uma a uma, as prisões cautelares, quais sejam: a) prisão em flagrante; b) prisão preventiva; c) prisão temporária. No presente tema, ocorrera, recentemente, uma relevante alteração na aplicação de tais medidas, com o advento da Lei 12.403/2009, que modificou a sua utilização, resultando em uma aplicação errônea por parte dos operadores do Direito. A todos é garantido um processo eficiente, onde se inclui um processo que tenha o resultado final passível de ser atingido. Ou seja, às vezes a própria demora fisiológica do processo pode ser prejudicial para o resultado pretendido, devendo-se assim, obter do Poder Judiciário uma medida que o assegure, invocando-o ou utilizando-se do poder geral de cautela. Resta, finalmente, a análise da influência do clamor social em obter uma resposta rápida e eficiente do Estado, restringindo a liberdade de locomoção do indivíduo, vislumbrando-se, não poucas vezes, a ilegalidade e desnecessidade dessa medida, casos em que se descumprem determinados requisitos previstos na lei federal (CPP), bem como nas situações em que se necessita da constrição da liberdade, mas ela não é concedida, mesmo tendo embasamento legal.

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