INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO RITO SUMÁRIO

Heloana Santos VERA

Resumo


O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a conclusão do Curso deDireito e obtenção do Grau de Bacharel perante as Faculdades Integradas “AntonioEufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, busca estudar o fenômeno daintervenção de terceiros no rito sumário. Considerando que a resolução dedeterminadas lides levadas a juízo pode afetar também, ainda que mediatamente,terceiros que não participaram desta relação jurídica processual, o ordenamentojurídico prevê, para tanto, mecanismos processuais que possibilitem ao terceirointervir nesta relação, mas desde que possua interesse jurídico na causa, muitoembora, aliás, pudesse, em tese, figurar em ação autônoma. De tal forma, busca-sepromover, em situações como esta, a prevalência da economia processual, daharmonia dos julgados, bem como a inexistência de decisões conflitantesenvolvendo um mesmo fato. O instituto processual da intervenção de terceiros, noentanto, sofre restrições perante o procedimento comum sumário, o qual permiteapenas as modalidades de assistência, recurso de terceiro prejudicado eintervenção fundada em contrato de seguro, sendo esta última hipótese a maiscontrovertida na doutrina e jurisprudência.

Texto completo:

PDF