RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS: ANALISANDO A TRANSMISSÃO DE MULTAS

Mayara BATISTA LENARDON

Resumo


Dentre os elementos da Relação Jurídica Tributária se encontra o sujeito passivo que pode ser tanto o contribuinte como o responsável. Diante das hipóteses de responsabilidade em sentido estrito existe a responsabilidade dos sucessores causa mortis, a qual se transfere ao sucessor diante do fato de responsabilidade que pode ser tanto a morte do contribuinte, como pode ser a partilha de bens do de cujus. Com o evento que transfere a responsabilidade, o sucessor pode responder tão somente pelo tributo nos termos do art. 130, II e III, do Código Tributário Nacional, como, dependendo da corrente de pensamento adotada, pelo crédito tributário, que engloba não apenas o tributo, mas a prestação pecuniária imputada diante de fato ilícito. De modo, que o estudo em tela buscou analisar quais os fatores que corroboram para se chegar ao desiderato apontado pelo próprio legislador a fim de que seja aplicada a lei de modo igual, o que não ocorre por enquanto haja vista que tanto doutrina como jurisprudência ainda não compactuam de uma única tese.

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