ANÁLISE DA LEI N° 12.694/2012 SOB Á LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DOS PRINCÍPIOS LEGAIS DE VALIDADE

Micheias Rabelo da SILVA

Resumo


A criminalidade tem crescido de forma desenfreada e de tal maneira que aos criminosos, não basta apenas infringir á Lei, o abuso tem sido tamanho que agora atentam contra a vida, fazem ameaça de morte e comprometem a tranquilidade e a estabilidade profissional, emocional e familiar dos magistrados, que, na prática, aplicam á justiça ao julgar os crimes por eles cometidos. Diante de tal cenário, e depois de alguns juízes terem perdido a vida em função de suas atividades, foi aprovada a recente Lei n° 12.694 de 2012 que autoriza aos juízes de primeiro grau, em casos de ameaças ou de se sentirem ameaçados, formarem colegiado para julgarem os crimes praticados por organizações criminosas. A aprovação da Lei desencadeou algumas discussões sobre determinados pontos, por exemplo, quanto ao aspecto de constitucionalidade, por entender alguns, que os mesmos afrontam determinados princípios constitucionais, discussões essas que serão objeto de estudo desse trabalho, que também irá enfocar ás regras estabelecidas para a aplicação do julgamento colegiado em primeiro grau e discorrer sobre importantes alterações e definições trazidas por ela ao Direito Penal. Por outro lado, expor opiniões e críticas de pontos que não ficaram totalmente esclarecidos. Ao final, concluir se a referida Lei afronta ou não afronta princípios constitucionais e que foi um importante passo para garantir a segurança dos magistrados que atuam na esfera criminal.

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