AS INOVAÇÕES DA LEI N º 12.694/12 E A SUA INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL

Natali Carolini De Oliveira CÍCERO

Resumo


O presente trabalho tem como premissa principal levar ao leitor o estudo do crime organizado, que devido a sua ampla complexidade, torna-se necessário a sua retrospectiva; para comparação em âmbito nacional e internacional e principalmente sua evolução no panorama social. E a asserção fundamental reside acerca da análise da Lei nº 12.694/12, a qual foi a primeira a trazer uma definição para organização criminosa, tendo em vista que até então, esse conceito era inexistente no ordenamento jurídico pátrio. Também será abordado a constitucionalidade da Lei frente aos princípios do juiz natural e sua identidade física, da publicidade, do devido processo legal, e ainda será averiguado se com o advento da nova Lei, foi instituída a figura do juiz sem rosto, assim como na Colômbia e no Peru violando princípios inerentes ao Estado Democrático. Desta forma, o trabalho se voltará à análise da presente Lei, ao instituir o órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição, de modo que isto será feito frente às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira é a ADI 4.414/AL, proposta pela Ordem dos advogados do Brasil e averiguada pelo Supremo, já a segunda ADI é a 2797/DF, que qualificou inconstitucional o foro por prerrogativa de função, para julgar e processar crimes de responsabilidade, praticados por ex-agentes públicos. E por fim, será demonstrado a causa pela qual entende-se que a instauração do órgão colegiado é inconstitucional.

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