A REGULAMENTAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL: BREVE ANÁLISE À PROTEÇÃO DOS FILHOS NOS CASOS DE EXTINÇÃO DA CONJUGALIDADE

Paula Favareto AZEVEDO

Resumo


No presente trabalho visamos analisar a constitucionalidade da Lei nº 12.318 de 2010, que versa sobre a alienação parental. Trata-se de demonstrar a importância que o Poder Legislativo tem de identificar, prevenir e indicar meios para o tratamento dos que são, ou potencialmente seriam, atingidos pelas condutas dos “alienadores”. As considerações começam no sentido de explicar o que é a família, em quais princípios ela se baseia, sua constituição, poder familiar, a dissolução, do vínculo conjugal e suas consequências, os tipos critérios para atribuição da guarda e os tipos de guarda. O segundo enfoque recai sobre a alienação parental em si, sua definição, comportamentos das partes envolvidas no conflito, consequências, formas de prevenção, além de alguns casos práticos. Vimos também os aspectos de uma constituição, em especial, a nossa Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias que ela, juntamente com a legislação infraconstitucional e também a doutrina garantem às crianças e aos adolescentes. Após considerar quais são todos esses direitos, passamos para a análise do projeto de lei, bem como a lei em si, comentada artigo por artigo.

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