DOS LIMITES DO DIREITO DE GREVE PREVISTOS NA LEI 7.783/89

Lucas BOTIGELLI

Resumo


Muitos foram os conflitos para fixar a greve como um direito em nosso ordenamento Jurídico. Uma manifestação precisa e eficaz garantida aos trabalhadores para garantir direitos de seus empregadores, alem de exigirem melhores condições de emprego. Dessa forma, é direito de essencial importância para que os operários possam realizar suas funções sem prejudicarem sua integridade física, saúde e inclusive a vida.Acontece que não é um direito que pode ser exercido de qualquer forma a qualquer tempo. Em razão de seu grande impacto social, existe uma lei específica que antecipa sobre o procedimento adequado, bem como requisitos necessários para seu efetivo uso.Em razão de ser um direito fundamental e direito coletivo do trabalho, sua previsão se faz necessária para assegurar uma medida quando todos os meios de negociação resultarem em infrutíferas: os trabalhadores em conjunto causarem uma pressão coletiva sobre a empresa e o empregador pra garantir um emprego digno. Mesmo assim, por observância de princípios, esta paralisação requer um procedimento, com limites próprios.A inobservância desses limites geraram consequências relevantes, não só ao movimento em si, mas também aos trabalhadores que aderiram a greve, como no que tange ao contrato de trabalho bem como responder pelos atos ilícitos cometidos.Ainda, por ser um direito coletivo, exercido por determinada classe de empregados, deve ser destacado a importância dessas limitações legais.

Palavras-chave


Greve. Empregado. Empregador. Trabalhador. Empresa. Manifestações trabalhistas. Movimento trabalhista. Direito fundamental. Direito coletivo. Dignidade. Abusos. Paralisação. Limites. Consequências.

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