DA HEDIONDEZ DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO

Marcos Vinícius Matos de OLIVEIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objeto primordial tratar as provas ilícitas, que são vedadas no processo penal brasileiro, conforme o artigo 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988. O qual deveria ter um tratamento mais atencioso, pois é muito relevante para o direito moderno por haver uma grande evolução tecnológica e, com isso tendo que cada caso ser analisado com extremo cuidado. Alguns dos assuntos tratados neste trabalho serão como a teoria geral das provas, objetivos da prova, entre outras peculiaridades do processo penal brasileiro e, com fatos ocorridos no decorrer da evolução da humanidade desde seus primórdios. Enfatizando alguns pontos no que se refere à obtenção de provas mediante meios que são ilícitos no ordenamento jurídico brasileiro e abominado por grande parte da legislação mundial que é a prática da tortura. Ou seja, demonstrar pontos de como o ser humano com sua mente malévola utilizou destes meios para conseguir confissões exorbitantes e de como que essa prática hoje se tornou algo repugnante e criminosa. Aferindo o sistema brasileiro no tocante as provas e no que se refere à definição de crime hediondo.

Palavras-chave


História, tortura, provas, ilicitude, teorias, princípios, convencimento, posicionamentos, crimes hediondos.

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