CONTRAMAJORITARISMO: UMA TRADUÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLÍTICA DO PODER JUDICIÁRIO

Mayara Valim da ROCHA

Resumo


O presente trabalho demonstra que as decisões contramajoritárias do Poder Judiciário traduzem o exercício de sua função política. Para tanto, observa-se que a separação de poderes, sistematizada por Montesquieu, em síntese, constitui a divisão do poder político do Estado em esferas de competências, com o objetivo de conter seu poder absoluto. Nesse sentido, destaca-se que poder político deriva da interação da coletividade em deliberar sobre as diretrizes do Estado, e por essa razão o poder político está intimamente associado ao princípio majoritário, sendo ele elemento básico da composição do ideal democrático. Evidencia-se, assim, que a existência dos Estados Democráticos de Direito só se torna possível devido a um instrumento que determinasse todas suas características constituintes, culminando no surgimento da Constituição escrita. Por meio dela, institucionaliza-se a separação de poderes, ficando a cargo do Legislativo e do Executivo a representação da vontade da maioria. Em decorrência da evolução dos Estados, verifica-se a insuficiência do princípio majoritário em atender a todas as necessidades da sociedade, observando-se, principalmente no período pós-guerra mundial, uma mudança na compreensão acerca da Constituição e do papel do Estado. A Lei Fundamental passa, então, a adquirir força normativa e a assumir um caráter transformador, enquanto todos os poderes do Estado tornam-se subordinados à Constituição, devendo atuar sempre com observância aos preceitos constitucionais, com a finalidade de consagração dos objetivos do Estado. Dessa forma, a força normativa da Constituição permite ao Judiciário, poder até então neutralizado por ser destituído do caráter majoritário, adquirir maior relevância nas questões do Estado, com o foco na proteção dos direitos fundamentais. À Vista disso, torna-se notória a expansão da jurisdição constitucional, que por meio do controle de constitucionalidade, permite não só a contenção de abusos de poder, como uma maior inclusão de minorias na sociedade. Por meio do controle de constitucionalidade é que se verifica, então, uma grande incidência de decisões contramajoritárias. Tais decisões, como modificam a forma de atuação do Estado, quando dizem respeito a temas fundamentais, configuram o exercício da função política do Judiciário.

Palavras-chave


Contramajoritarismo. Função Política. Poder Judiciário. Força Normativa da Constituição. Controle de Constitucionalidade.

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