DA INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO: QUESTIONAMENTOS ACERCA DA ADI Nº 3.089

Elmer Giuliano PORTALUPPI

Resumo


O trabalho enfoca, à luz da melhor doutrina e jurisprudência, aincidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)nas atividades notariais e registrais. Nada obstante a LeiComplementar nº 116/03 ter trazido a referida atividade em seu rolde serviços tributáveis, essa norma reguladora fora objeto de AçãoDireta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.089 - DF), ajuizada pelaSINOREG/BR (Sindicato dos Notários e Registradores do Brasil),cuja decisão de improcedência trouxe consigo dúvidas e contradiçõessobre as quais o presente estudo procura se debruçar. Para que sealcance tal objetivo, imperiosa a compreensão de princípiosconstitucionais tributários indissociáveis do tema proposto; bemcomo a análise dos elementos quantitativos e qualitativos do ISSQN.Ato contínuo, imprescindível a reflexão do próprio conceito deserviço público, competência e formas de prestação deste. Antes deadentrar no mérito prometido, a pesquisa busca revelar, ainda, anatureza jurídica da atividade notarial e de registro. Focadas essaspremissas, aponta questionamentos cruciais acerca do julgamento daADI nº 3.089 - DF, enfatizando lacunas obscuras e paradoxos dodecisum. Finalmente, traz à baila a problemática atual (e não sanadapela Suprema Corte naquela oportunidade) referente à base decálculo a ser aplicada na cobrança do ISSQN dos notários eregistradores, o que mais uma vez impele à meditação dascaracterísticas da atividade.

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