BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUDA E O MÍNIMO EXISTENCIAL: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Fernanda Avellaneda SILVA

Resumo


O presente trabalho tem por escopo analisar o benefício de prestação continuadasob a luz do princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Coma Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ter outra roupagem,antes praticada como caridade ou filantropia religiosa, hoje forma juntamente com aprevidência social e a saúde, os pilares da seguridade social. O beneficio deprestação continuada é um dos objetivos da política assistencial, e está previsto noartigo 203, V da Magna Carta, mas, este direito só foi regulamento com o advento daLei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93). A referida lei limitou o benefícioaos idosos com sessenta e cinco anos ou mais de idade e a pessoa com deficiênciaque não possui meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por suafamília. Além disso, exige que a renda per capita mensal não ultrapasse o valor de ¼do salário mínimo. Diante desta limitação, o benefício não tem alcançado aspessoas que vivem em estado de vulnerabilidade social, pois tal exigência infraconstitucionalcontraria a Lei Maior.

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