A TUTELA DO TEMPO NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Shemara Sawae Oliveira IAMADA

Resumo


A tutela do tempo nas relações civis modernas é tema de extrema relevância noâmbito do direito de civil, tanto em sede doutrinária como jurisprudencial.Recentemente, a doutrina vem se debruçando sobre o tema nomeando-o de “desvioprodutivo do consumidor”, que ocorre quando o consumidor, diante de uma situaçãode mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar de suascompetências e obrigações, para tentar resolver um problema provocado pelopróprio fornecedor, gerando-lhe um custo indesejado e inesperado. Parte dadoutrina e algumas vozes do judiciário vêm entendendo que o chamado “desvioprodutivo do consumidor”, não configura um mero dissabor ou um acontecimentoindesejado, porém normal, mas um novo tipo de dano. A indignação da sociedadepelo descaso do fornecedor com o tempo do consumidor fez com que a indenizaçãopunitiva surgisse como instrumento jurídico construído a partir da proteçãoconstitucional à dignidade humana e os direitos da personalidade, atuando como umimperativo ético e educacional que deve permear todo o ordenamento jurídico. Nãose trata de excesso de judicialização, uma vez que a falta de punição ao infratorgera uma sensação de vantagem e até, encorajamento, para cometer novamente odano colocando o consumidor, por sua vulnerabilidade, em risco. Há necessidade dese fazer uso da razoabilidade, de forma a arbitrar uma indenização em valorrepresentativo e suficiente, de modo a punir e prevenir novos danos, ao mesmotempo em que evita que o valor arbitrado a título de indenização gere olocupletamento indevido.

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