O DANO MORAL E SUA (DES)VALORIZAÇÃO ATUAL
Resumo
O presente estudo versa sobre um tema muito atual e aplicado no meio social
do homem moderno, sendo não apenas do interesse de juristas, doutrinadores,
mas das pessoas comuns, inclusive leigas no assunto. Isto principalmente pela
observação de que cada um, indistintamente, faz parte de uma sociedade
capitalista, onde se é capaz de associar tudo a um valor, como especificamente
neste caso em que é atribuído um montante indenizatório a sentimentos, muito
longe de dizer que seja dado um preço a estes. Embora se refira à
contemporaneidade, foi preciso exaltar os passos históricos nas respectivas
fases percorridas pelo homem, para a compreensão de como e porque tais
direitos ocupam o lugar de grande prestígio e preocupação no mundo jurídico,
bem como abraça o posto de cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira
de 1988. No mais, não antes de discutir sobre a ideia do Dano Moral sem o
colocar em um conceito fechado, a inserção no rol dos Direitos Humanos
Fundamentais, as funções da indenização e seu real enquadramento, foi de
suma importância atentar que pelas relações modernas vivenciadas estes
direitos são vítimas fáceis e frequentes de ataques, contando, como se não
bastasse, com a falsa ilusão do homem de sofrer tais lesões por meros
dissabores. Para o sujeito moderno, frente à extrema importância que é dada
ao que engloba sua honra e dignidade, tudo pode ser associado ao Dano
Moral, produzindo os dois polos de debate deste trabalho - a sua valorização e
desvalorização. Esta é uma consequência daquela, portanto não foi discorrido
sobre nenhuma de maneira isolada, uma vez que se mostram intimamente
relacionadas em uma situação em cadeia de causas e resultados.
A valorização vem do elevado número no Poder Judiciário das ações
indenizatórias por Danos Morais, porém, por motivos totalmente contrários aos
impostos legalmente, já que focou a busca pelo enriquecimento de pessoas de
má-fé, além daquelas que desconhecem ou se aproveitam da abrangência da
Lei nesses direitos - o que, na realidade, não poderia ser diferente por serem
todos eles subjetivos. Já a desvalorização foi assim considerada pelos novos
pontos negativos surgidos por aqueles advindos da própria valorização -
geraram a diminuição do quantum indenizatório pelas tentativas dosmagistrados em evitar a situação de abarrotamento no Judiciário, e o prejuízo
das pessoas que realmente sofrem o dano, por não terem seu direito atendido
em situações em que o Juiz ignora reflexivamente, em decorrência de atitudes
que considerava ser soluções, aquele que de fato teve os direitos intrínsecos e
inatos violados. É primordial salientar que estes responsáveis pela formação
do homem tanto individualmente quanto na sociedade não merecem ser
banalizados por nenhum dos aspectos diagnosticados. Assim, o estudo
objetivou essencialmente a conscientização, sob a ótica de novas perspectivas,
apontamentos específicos e possíveis soluções. Os dois vértices principais
desta pesquisa são obstáculos claros ao perfeito andamento e aplicação da
Justiça. Não se pode deixar que, mais do que chegar a este ponto já
alcançado, a problemática se perpetue, enfraquecendo cada vezmais os direitos essenciais à evolução humana.