ASPECTOS PENAIS DO PROJETO DE LEI Nº. 478/2007 – O ESTATUTO DO NASCITURO

Mariana Leão CORREIA

Resumo


O Projeto de Lei nº 478/2007 surgiu com o objetivo de ser mais um diploma legalem defesa da criança ainda não-nascida. Através da citação de normaisinternacionais, os autores do projeto estão certos de que o nascituro não ésatisfatoriamente protegido pela legislação brasileira. Deste modo, foram criadosnovos tipos penais com suas respectivas sanções. Os crimes criados pelo Projetode Lei são: o aborto culposo; anúncio de processo, substância ou objeto destinadoao aborto; congelamento, manipulação e utilização de nascituro como material deexperimentação; injúria, comum e através dos meios de comunicação, contra onascituro; apologia à prática do aborto ou quem o cometeu e induzimento ao aborto.Também faz parte do Estatuto do Nascituro a inclusão do crime de aborto no rol doscrimes hediondos e também houve a determinação do aumento de pena para oscrimes de aborto já anteriormente previstos no Código Penal. Explicitados todos oscrimes e, quando da análise dos Princípios Penais, chegou-se à conclusão de que avida do nascituro é, sim, um bem jurídico idôneo de receber proteção doordenamento jurídico brasileiro, contudo, esta mesma proteção já existe. Salvo oscrimes de congelamento, manipulação e utilização de nascituro como material deexperimentação e instigação ao aborto, as outras condutas previstas como novoscrimes contra o nascituro possuem carga subjetiva muito grande, além da difíciltipificação. Também há uma repetição de tipos penais já existentes, com a troca dosujeito passivo comum pelo nascituro, algo que seria desnecessário e perigosoquando se trata da temática penalista, que exige o maior grau de objetividadepossível, pois qualquer aplicação de penalidades abstratas ferirá a própriadignidade humana, fato este inadmissível pelo Direito Penal.

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