GUARDA COMPARTILHADA
Resumo
Com o advento da Lei nº 11.608/2008, o instituto da guarda compartilhada ganha
relevância legislativa, embora já aplicada e discutida, tanto na doutrina, quanto na
jurisprudência pátria. O presente trabalho busca elucidar como as evoluções
legislativas, doutrinárias, judiciárias, sociais e as novas políticas instituídas pelo
Poder Judiciário fomentam a mudança de posicionamento a cerca da guarda
compartilhada dos filhos. Para tanto, utilizou-se de fontes doutrinárias, legislativas e
jurisprudenciais. Como conclusão, verificou-se que, após a constitucionalização do
direito brasileiro e a decorrente atribuição de garantias individuais, institutos como o
da guarda compartilhada - desdobramento do direito fundamental do filho conviver
com sua família, sua unidade de afeto, após a ruptura conjugal -, ainda enfrenta
grande resistência, contudo, gradativamente é difundida na sociedade brasileira,
ganhando relevância como regra geral, como um novo caminho para a promoção
da pacificação social.