GUARDA COMPARTILHADA

Daniele Almeida Molina Herrera REIS

Resumo


Com o advento da Lei nº 11.608/2008, o instituto da guarda compartilhada ganha

relevância legislativa, embora já aplicada e discutida, tanto na doutrina, quanto na

jurisprudência pátria. O presente trabalho busca elucidar como as evoluções

legislativas, doutrinárias, judiciárias, sociais e as novas políticas instituídas pelo

Poder Judiciário fomentam a mudança de posicionamento a cerca da guarda

compartilhada dos filhos. Para tanto, utilizou-se de fontes doutrinárias, legislativas e

jurisprudenciais. Como conclusão, verificou-se que, após a constitucionalização do

direito brasileiro e a decorrente atribuição de garantias individuais, institutos como o

da guarda compartilhada - desdobramento do direito fundamental do filho conviver

com sua família, sua unidade de afeto, após a ruptura conjugal -, ainda enfrenta

grande resistência, contudo, gradativamente é difundida na sociedade brasileira,

ganhando relevância como regra geral, como um novo caminho para a promoção

da pacificação social.

 

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