LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS DO PODER PUNITIVO DO ESTADO

Francisco Lozzi COSTA

Resumo


A Constituição Federal de um país é sempre um limitador das ações do próprioEstado que ela criou em favor dos seus cidadãos, no nosso caso de Brasil no qual aConstituição Federal criou em seu Art. 1º, um Estado democrático de direito, temcomo decorrência desse Estado Democrático todos os princípios fundamentais doEstado brasileiro, estabelecendo como um dos principais parâmetros limitadores nomesmo artigo em seu inciso III o princípio da dignidade da pessoa humana,referência principal quando o assunto tratado diz respeito aos princípios regentesdas matérias penal, processual penal e de execução penal. Dentro da Constituição éque serão encontrados os Bens Jurídicos que vão necessitar de especial proteçãopenal do qual o legislador infraconstitucional vai desenvolver sua atividade legislativae com respeito aos princípios balizadores estabelecidos serão impostos os limites deeventuais criminalizações, garantias na apuração como o devido processo legal eregras básicas quanto à imposição e cumprimento de penalidades quando houverofensa ao bem jurídico protegido. Somente tendo em matéria Penal, ProcessualPenal e na fase da Execução Penal, quer seja na fase de polícia onde se previne aação ou se apura transgressão ao bem jurídico protegido, na fase processual ondese busca a aplicação da pena correspondente à sua violação ou em posterior fasede execução a reprimenda estabelecida, o amplo respeito à dignidade da pessoahumana é que vai garantir o corolário maior da Constituição Federal que é o EstadoDemocrático de Direito, esteio principal que garante uma nação livre everdadeiramente independente. Por fim deve ser sempre a Constituição a referenciabalizadora das ações do Estado, pois este foi introduzido por aquela e o respeito aosseus mandamentos é que vai proporcionar saber o verdadeiro alcance da suadisciplina e isto sé dá com observância aos seus princípios fundamentais, queganham especial relevância quando o assunto tratado é o Direito Penal, pelaspróprias consequências que sua aplicação acarreta aos cidadãos.

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