O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO MECANISMO DE SUPERAÇÃO DA CRISE ECONÔMICA NO CENÁRIO BRASILEIRO

Gabriela MEROTTI

Resumo


O setor empresarial, em números, é expressivamente importante para a economia brasileira. É por este motivo que as leis que regulamentam esse tema devem sempre acompanhar e se adequarem as constantes revoluções da realidade socioeconômica do país. É notório que o Brasil está enfrentando situação de crise econômica ímpar, razão pela qual os empreendimentos empresariais estão praticamente desguarnecidos. No entanto, graças ao princípio da viabilidade econômica, previsto no artigo 47 da Lei 11.101/05, a empresa que estiver com seu passivo superior ao ativo, e mais, que forem economicamente viáveis, mas em dado momento, não são financeiramente, poderão recorrer ao instituto da recuperação judicial, para o fim de reestruturarem suas atividades. Entretanto, vislumbra-se que de um lado o instituto recuperacional é de grande valia, mas em contrapartida desde seu início é extremamente custoso. E, por isso, a empresa recuperanda necessita de ";injeção de capital"; para voltar a operar no mercado, o que se pode obter através dos bancos e agentes financeiros, ou ainda, pela venda antecipada de seus ativos, para custear o concatenar de atos previstos no procedimento da lei. Contudo, os bancos brasileiros não possuem maturidade quanto ao tema, de modo que dificilmente financiarão empresas em recuperação. No entanto, este impasse pode ser resolvido em conjunto pelo juiz e administrador judicial, permitindo a venda antecipada dos ativos, como possibilidade de viabilizar a recuperação judicial. E deste modo, contribuirão para que um dos setores que mais fomenta a economia do país não enfrente maiores derrocadas.


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