DIREITO PENAL DO INIMIGO E O COMBATE AO TERRORISMO

Leandro Chaves Santos CHAVES

Resumo


O presente trabalho monográfico tem como mister a análise da possibilidade de que a teoria do direito penal do inimigo desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs seja adotada como medida de combate às ações de organizações terroristas. Procura-se estabelecer uma digressão acerca da evolução do Direito Penal através dos diversos períodos históricos, a fim de que seus contornos atuais e a crescente crise de legalidade sejam compreendidos de maneira completa. Busca-se também adentrar nas minúcias da tese do direito penal do inimigo, seu conceito, características, embasamento filosófico e suas exteriorizações pelos ordenamentos jurídicos do mundo, mas, principalmente, quem são os indivíduos que podem ser considerados inimigos e serem alvo de tratamento mais severo. Também se almeja discorrer acerca do terrorismo, sua evolução história e as características principais que permitem o estabelecimento de conceitos precisos, com as necessárias diferenciações em relação a outras modalidades criminosas, passando por uma análise dos atos terroristas que mais chocaram a opinião pública. Por fim, é empresa do presente estudo analisar o direito fundamental à segurança que se encontra estampado na Constituição Federal, juntamente com a proibição de proteção deficiente, chamada ainda de proibição de infraproteção, dever de ação decorrente do princípio da proporcionalidade que impede o Estado a agir de maneira eficiente para proteger bens jurídicos fundamentais e evitar que eles sejam violados por quem quer que seja. Finalmente, após as digressões mencionadas, pretende-se atingir o objetivo principal e demonstrar que a adoção de um Direito Penal diferenciado e destinado a uma classificação especial de indivíduos considerados não pessoas é uma opção segura e adequada para combater a ameaça terrorista que cada vez mais se faz presente no quotidiano dos cidadãos.


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