A (I)LEGITIMIDADE DAS DECISÕES NA JUSTIÇA TRABALHISTA: ATIVISMO E O CAOS HERMENÊUTICO

Thaís Dib RODRIGUES

Resumo


O presente trabalho versa sobre a transformação histórica do Estado Democrático de Direito, o qual proporcionou com que a ciência jurídica e o Direito avançasse para impedir, ou dificultar, que atrocidades contra a dignidade da pessoa humana se repetissem. Dessa forma as Constituições passaram a adotar como fundamento um conceito amplo de democracia, destinado à efetivação de direitos e garantias fundamentais. No Brasil não foi diferente, pois a Constituição Federal prevê fundamentos objetivos e direitos, todos em prol da concretização dos direitos fundamentais. Não obstante, com a apreciação demasiada de princípios e a extensiva interpretação dos direitos fundamentais, passamos a nos deparar com abusos cometidos pelo Poder Judiciário, que na busca incessante da efetivação destes direitos, por vezes, acaba por transgredir a atividade estatal de outro Poder. O problema, porém, não se limita apenas a (i) legitimidade do uso desenfreado, indistinto e inadequado de ";princípios"; e ";normas gerais";, ele também causa uma enorme insegurança jurídica. Assim, buscou-se analisar com o presente trabalho diversos temas complexos e conexos ao ativismo judicial e a judicialização, voltados especialmente para a Justiça do Trabalho, justiça que contempla diversos princípios e normas gerais e possui diversas fontes de direito, que se apresentam instáveis e supostamente passíveis de mudanças de acordo com o subjetivismo do Magistrado. Todavia, esta volatilidade não pode ser autorizada em uma sociedade democrática, organizada em um Estado Democrático de Direito cujas decisões ou atos de cunho subjetivos e pessoais não encontram fundamento.


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