A GUARDA COMPARTILHADA NO DIREITO BRASILEIRO: UMA NOVA REALIDADE PARA PAIS E FILHOS

Laisa Magalhães de MATOS

Resumo


A guarda compartilhada é o instituto que mais se associa ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, pois possibilita a igualdade do poder familiar entre os genitores após a ruptura do vínculo conjugal e a efetivação do direito à convivência familiar. O poder familiar se trata da comunhão de direitos e deveres estabelecidos em lei e atribuído aos pais. Tem como características a inalienabilidade, a irrenunciabilidade e a indelegabilidade. Também é imprescritível, pois não deixa de ser pelo não exercício. Deve ser exercido de maneira igual pelos pais, pois ambos detêm sua titularidade, mantendo-se mesmo após o divórcio ou ruptura da união estável. A convivência da família é a base de uma boa formação da personalidade, podendo ser definida a partir do relacionamento contínuo e duradouro entre os familiares. Neste contexto de direitos, deveres e garantias assegurados aos menores, a guarda compartilhada surge como solução para o problema enfrentado pelos filhos com a separação dos pais. Contudo, não é fácil aplicá-la às famílias que estão se desmanchando. Inúmeros requisitos devem ser analisados e como tantos outros obstáculos. O instituto também oferece desvantagens, as quais devam ser consideradas em cada caso concreto, o que, por vezes, poderá inviabilizar a obrigatoriedade imposta pela Lei nº 13.058/2014. Por fim, trata-se de um grande avanço para a família, visto que é o melhor modelo a ser adotado, pois também possui como objetivo mitigar a alienação parental e a Síndrome da alienação parental.


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