A EXIGIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA FASE DA HABILITAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Rafael de Castro Guedes, Gabriel Lino de Paula Pires

Resumo


Neste trabalho, o autor pretende destacar a importância que tem a exigência da
demonstração da regularidade fiscal dos licitantes, que se dá na fase da
habilitação, para que a licitação atinja sua função principal que é a escolha do
concorrente mais apto a contratar com a Administração Pública e a proposta
mais vantajosa para o erário. Tudo isso em função da satisfação dos anseios
dos interesses públicos. No entanto, pretende-se também demonstrar que esta
exigência não sirva de meio de cobrança de tributos devidos à Administração
Pública, pois existem os meios legais para se obter estas cobranças de acordo
com os princípios constitucionais do devido processo legal e inafastabilidade do
Poder Judiciário, além de esta prática não se enquadrar às normas e princípios
que formam o Regime Jurídico-Administrativo e que vinculam todos os atos
praticados pela Administração. Por isso, não se deve exigir a quitação dos
débitos fiscais para que fique demonstrada a regularidade fiscal do licitante.
Não obstante, a exigência da regularidade fiscal não poder servir de meio de
cobrança de tributos, não se deve permitir que sonegadores e pessoas que não
pagam tributos contratem com a Administração, por ferir princípios como o da
livre concorrência e da isonomia entre os licitantes. Assim os licitantes que se
opõem ao pagamento de débitos fiscais, devem estar discutindo seu
pagamento na via processual administrativa ou na judicial para que
demonstrem a regularidade fiscal e consequentemente estarem habilitados a
continuarem no certame da licitação.para que os licitantes sejam considerados
habilitados a seguir no certame da licitação.
Palavras-chave: Regime jurídico. Interesse público. Licitação. Habilitação.
Regularidade fiscal.

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