A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA PERDA DO TEMPO QUE DISPOMOS

Miguel Coca GIMENEZ

Resumo


O presente trabalho científico tem como foco principal demonstrar a necessidade em se admitir a responsabilidade civil em decorrência da perda do tempo. A responsabilidade civil é uma das espécies da responsabilidade jurídica, sendo esta um importante instrumento na tutela dos bens jurídicos mais importantes para a convivência harmônica em sociedade. Em linhas gerais, a responsabilidade civil é o dever jurídico sucessivo de reparar o dano causado que surge em decorrência do descumprimento de um dever jurídico originário, possuindo como fatores históricos marcantes a Lex Aquilia no Direto Romano e o Código Civil Napoleônico no Direito Francês. Em nosso ordenamento jurídico a responsabilidade civil possui duas grandes classificações, quais sejam: quanto à origem, podendo ser contratual ou extracontratual, e quanto à presença ou não do elemento culpa, podendo ser nesse caso subjetiva ou objetiva. Quanto às funções da responsabilidade civil, a doutrina apresenta as funções reparatória/compensatória, punitiva e social, função esta última que está em conformidade com o atual panorama civil-constitucional de nosso ordenamento jurídico, onde os institutos do direito privado devem ser interpretados e aplicados à luz da Constituição Federal de 1.988. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, e consequentemente para que exista o dever de indenizar, é necessário que estejam presentes os quatro elementos (pressupostos ou requisitos) comumente apontados pela doutrina, quais sejam: a conduta humana, que deve ser voluntária, podendo ser exteriorizada por meio de uma ação ou omissão; a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo e a culpa em sentido estrito; o nexo de causalidade, que nada mais é que o liame de ligação entre a causa e o resultado; e o dano, ou seja, a lesão provocada pela conduta. No que se refere ao tempo, este possui uma dupla natureza jurídica, sendo considerado em seu sentido dinâmico um fato jurídico em sentido estrito, uma vez que é um fato natural apto a criar, modificar e extinguir relações jurídicas. Já em seu sentido estático, o tempo deve ser considerado um bem jurídico, haja vista o atual contexto social no qual vivemos, onde diariamente estamos vinculados há inúmeras atividades e compromissos a serem realizados dentro de um curto espaço de tempo disponível. Assim, quando alguma situação nos retira uma parcela razoável de nosso tempo, tal fato tem o condão de acarretar graves lesões ao nosso bem jurídico tempo, afetando também outros importantes valores tutelados em nosso ordenamento jurídico, a exemplo, da dignidade da pessoa humana, do lazer, do trabalho e da convivência familiar. Nesse contexto, o ordenamento jurídico por meio da responsabilidade civil torna-se um importante instrumento para minimizar os efeitos indesejados da violação de um dos nossos mais importantes bens, qual seja, o tempo que dispomos.


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