A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar um dos temas mais polêmicos
apresentado na atualidade pelo processo brasileiro, qual seja o instituto das
Interceptações Telefônicas, instituído pela Lei n º 9.296/96, a qual veio para
regulamentar o artigo 5º, XII, da Constituição Federal. Nesta perspectiva, partir-se-á
de um enfoque geral sobre as provas utilizadas no processo penal, destacando-se o
conceito de prova como termo jurídico, sua finalidade, seu objeto, sua classificação,
os meios de prova existentes no ordenamento jurídico, os princípios que regem a
instrução probatória, os sistemas de avaliação das provas, bem como uma breve
explanação do direito à prova e seus limites. Por conseguinte, far-se-á uma análise
sobre as provas proibidas no processo penal, que são constituídas pelas provas
ilícitas e provas ilegítimas, abordando-se os diversos posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais existentes acerca da admissibilidade ou não de referidas provas. Na
seqüência, conduzir-se-á o leitor por todo conteúdo teórico referente ao princípio da
proporcionalidade, cuja origem e desenvolvimento encontram-se intrinsecamente
ligados à evolução dos direitos e garantias individuais da pessoa humana.
Posteriormente, discorrer-se-á sobre os Direitos Humano-Fundamentais, enfocando,
principalmente, o direito constitucional à intimidade, o qual é amplamente violado
quando do uso das interceptações telefônicas. Destarte, far-se-á um brevíssimo
comentário sobre o Crime Organizado, o qual vem sendo eficazmente combatido por
intermédio das interceptações telefônicas. Outrossim, far-se-á uma análise
minuciosa sobre a Lei das Interceptações Telefônicas, apontando suas falhas e
eventuais irregularidades, fazendo um paralelo com o Projeto de Lei Miro Teixeira
(Projeto de Lei nº 3.514/89), o qual, como se verá oportunamente, melhor disciplinou
a matéria em questão. No mesmo tópico, casos reais e atualíssimos são trazidos à
baila, demonstrando-se sua pertinência com o tema em estudo. Ademais, trar-se-á à
colação o problema da utilização de celulares dentro dos presídios e uma crítica no
concernente à pena branda que é aplicada aos detentos.
Palavras-chave: Provas no Processo Penal. Provas Proibidas no Processo Penal.
Princípio da Proporcionalidade. Direitos Humano-Fundamentais. Crime Organizado.
Interceptações Telefônicas.
apresentado na atualidade pelo processo brasileiro, qual seja o instituto das
Interceptações Telefônicas, instituído pela Lei n º 9.296/96, a qual veio para
regulamentar o artigo 5º, XII, da Constituição Federal. Nesta perspectiva, partir-se-á
de um enfoque geral sobre as provas utilizadas no processo penal, destacando-se o
conceito de prova como termo jurídico, sua finalidade, seu objeto, sua classificação,
os meios de prova existentes no ordenamento jurídico, os princípios que regem a
instrução probatória, os sistemas de avaliação das provas, bem como uma breve
explanação do direito à prova e seus limites. Por conseguinte, far-se-á uma análise
sobre as provas proibidas no processo penal, que são constituídas pelas provas
ilícitas e provas ilegítimas, abordando-se os diversos posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais existentes acerca da admissibilidade ou não de referidas provas. Na
seqüência, conduzir-se-á o leitor por todo conteúdo teórico referente ao princípio da
proporcionalidade, cuja origem e desenvolvimento encontram-se intrinsecamente
ligados à evolução dos direitos e garantias individuais da pessoa humana.
Posteriormente, discorrer-se-á sobre os Direitos Humano-Fundamentais, enfocando,
principalmente, o direito constitucional à intimidade, o qual é amplamente violado
quando do uso das interceptações telefônicas. Destarte, far-se-á um brevíssimo
comentário sobre o Crime Organizado, o qual vem sendo eficazmente combatido por
intermédio das interceptações telefônicas. Outrossim, far-se-á uma análise
minuciosa sobre a Lei das Interceptações Telefônicas, apontando suas falhas e
eventuais irregularidades, fazendo um paralelo com o Projeto de Lei Miro Teixeira
(Projeto de Lei nº 3.514/89), o qual, como se verá oportunamente, melhor disciplinou
a matéria em questão. No mesmo tópico, casos reais e atualíssimos são trazidos à
baila, demonstrando-se sua pertinência com o tema em estudo. Ademais, trar-se-á à
colação o problema da utilização de celulares dentro dos presídios e uma crítica no
concernente à pena branda que é aplicada aos detentos.
Palavras-chave: Provas no Processo Penal. Provas Proibidas no Processo Penal.
Princípio da Proporcionalidade. Direitos Humano-Fundamentais. Crime Organizado.
Interceptações Telefônicas.