A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
Neste trabalho, a autora mostra como o novo modelo de administração prisional,
exercido pela iniciativa privada, é ineficiente. Baseado na obtenção de lucro, tal
sistema transforma o detento em matéria-prima industrial, tornando a ressocialização
um contra-senso. Além disso, delega a empresas o uso da força – atividade
exclusiva e primordial à soberania do Estado. Renegado num primeiro momento por
órgãos e setores da sociedade, o novo modelo de administração prisional é hoje
uma realidade em nosso país. O que, no início, seria a terceirização de algumas
funções em um presídio (especialmente a hotelaria), hoje se estendeu à
administração, à vigilância, à imposição da força, à aplicação da pena, em si.
Resultado da falência do Estado em administrar seus presídios, somada à política
neoliberal vigente em nosso país, a administração privada caminha em via contrária
à evolução histórica do sistema prisional, pois tira da mão do Estado a exclusividade
do jus puniendi. Apesar de mais modernos e bem estruturados, os presídios não são
garantia de que a ressocialização, principal função do sistema prisional, seja
efetivada. Afinal, o preso transforma-se em matéria-prima de uma indústria, item
básico da cadeia produtiva que nunca pode faltar. Se não bastasse, há também o
problema ético de um presídio deste tipo lucrar proporcionalmente à incidência de
crimes. O fim da criminalidade representaria o fim do lucro. Tais aspectos, somadas
às experiências praticadas em um território nacional, dá a convicção de que a
privatização/terceirização não é o melhor caminho para resolvermos a superlotação,
os custos excessivos e a dificuldade de ressocialização, principais problemas do
sistema prisional brasileiro.
Palavras-chave: Direito de punir. Falência do sistema prisional brasileiro.
Privatização/terceirização.
exercido pela iniciativa privada, é ineficiente. Baseado na obtenção de lucro, tal
sistema transforma o detento em matéria-prima industrial, tornando a ressocialização
um contra-senso. Além disso, delega a empresas o uso da força – atividade
exclusiva e primordial à soberania do Estado. Renegado num primeiro momento por
órgãos e setores da sociedade, o novo modelo de administração prisional é hoje
uma realidade em nosso país. O que, no início, seria a terceirização de algumas
funções em um presídio (especialmente a hotelaria), hoje se estendeu à
administração, à vigilância, à imposição da força, à aplicação da pena, em si.
Resultado da falência do Estado em administrar seus presídios, somada à política
neoliberal vigente em nosso país, a administração privada caminha em via contrária
à evolução histórica do sistema prisional, pois tira da mão do Estado a exclusividade
do jus puniendi. Apesar de mais modernos e bem estruturados, os presídios não são
garantia de que a ressocialização, principal função do sistema prisional, seja
efetivada. Afinal, o preso transforma-se em matéria-prima de uma indústria, item
básico da cadeia produtiva que nunca pode faltar. Se não bastasse, há também o
problema ético de um presídio deste tipo lucrar proporcionalmente à incidência de
crimes. O fim da criminalidade representaria o fim do lucro. Tais aspectos, somadas
às experiências praticadas em um território nacional, dá a convicção de que a
privatização/terceirização não é o melhor caminho para resolvermos a superlotação,
os custos excessivos e a dificuldade de ressocialização, principais problemas do
sistema prisional brasileiro.
Palavras-chave: Direito de punir. Falência do sistema prisional brasileiro.
Privatização/terceirização.