A REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NO PROTESTO POR NOVO JÚRI
Resumo
O presente trabalho tem como escopo demonstrar o caráter constitucional do
princípio da vedação da reformatio in pejus, por ser desdobramento do Princípio
Constitucional da Ampla Defesa, elencado em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º,
LV. Consignou-se, portanto, que não é correta a possibilidade de aplicação da
reformatio in pejus indireta no recurso de Protesto por Novo Júri, visto que não
existe uma hierarquia entre os princípios da Soberania dos Veredictos e da vedação
da reformatio in pejus indireta, mas sim um conflito de ordem constitucional. A
posteriori, coloca-se que prevalecerá a vedação da reformatio in pejus indireta, pois
deve ser feita uma ponderação dos bens e valores envolvidos, devido esse instituto
ser intrínseco ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa, visto que esse é o ápice
e o objeto do próprio poder julgador do Estado e do direito à prestação jurisdicional
correta em prol do cidadão, juntamente com o Princípio do Devido Processo Legal,
além de ser o Protesto por Novo Júri um recurso fundado no Favor Rei, Favor
Libertatis e Favor Defensionis. Para tanto, dá-se um enfoque histórico e evolutivo à
instituição do Tribunal do Júri, desde os primórdios até os dias de hoje, mais
especificamente no Brasil, descrevendo as principais mudanças e fatos relevantes,
da sua introdução no ordenamento brasileiro até à promulgação da Constituição
vigente. Também são analisados os princípios da soberania dos veredictos, do sigilo
das votações, da plenitude de defesa, comparativamente com o Princípio da Ampla
Defesa e a competência constitucional do Tribunal do Júri, que regem a presente
instituição, bem como o Princípio da Vedação da Reformatio in Pejus; as
características, efeitos e peculiaridades do recurso do Protesto por Novo Júri.
Palavras-chave: Reformatio in pejus. Protesto por Novo Júri. Soberania dos
Veredictos. Sigilo das Votações. Ampla Defesa. Competência.
princípio da vedação da reformatio in pejus, por ser desdobramento do Princípio
Constitucional da Ampla Defesa, elencado em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º,
LV. Consignou-se, portanto, que não é correta a possibilidade de aplicação da
reformatio in pejus indireta no recurso de Protesto por Novo Júri, visto que não
existe uma hierarquia entre os princípios da Soberania dos Veredictos e da vedação
da reformatio in pejus indireta, mas sim um conflito de ordem constitucional. A
posteriori, coloca-se que prevalecerá a vedação da reformatio in pejus indireta, pois
deve ser feita uma ponderação dos bens e valores envolvidos, devido esse instituto
ser intrínseco ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa, visto que esse é o ápice
e o objeto do próprio poder julgador do Estado e do direito à prestação jurisdicional
correta em prol do cidadão, juntamente com o Princípio do Devido Processo Legal,
além de ser o Protesto por Novo Júri um recurso fundado no Favor Rei, Favor
Libertatis e Favor Defensionis. Para tanto, dá-se um enfoque histórico e evolutivo à
instituição do Tribunal do Júri, desde os primórdios até os dias de hoje, mais
especificamente no Brasil, descrevendo as principais mudanças e fatos relevantes,
da sua introdução no ordenamento brasileiro até à promulgação da Constituição
vigente. Também são analisados os princípios da soberania dos veredictos, do sigilo
das votações, da plenitude de defesa, comparativamente com o Princípio da Ampla
Defesa e a competência constitucional do Tribunal do Júri, que regem a presente
instituição, bem como o Princípio da Vedação da Reformatio in Pejus; as
características, efeitos e peculiaridades do recurso do Protesto por Novo Júri.
Palavras-chave: Reformatio in pejus. Protesto por Novo Júri. Soberania dos
Veredictos. Sigilo das Votações. Ampla Defesa. Competência.