A TUTELA AMBIENTAL DA MATA ATLÂNTICA EM FACE DAS CONSTANTES AGRESSÕES HUMANAS NA BUSCA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Resumo
O presente trabalho submete a exame a condenável e irracional devastação que
prostrou sobremaneira o bioma Mata Atlântica, importante complexo florestal
brasileiro que esteve próximo de ser cabalmente eliminado ante a ávida e incessante
persecução humana por desenvolvimento econômico, relatando o confronto da
preservação ambiental com as atividades econômicas instaladas sobre o domínio
dessa floresta. O desenvolvimento do tema se faz através da análise de um fato
geral conhecido, qual seja, a destruição do meio ambiente, alcançando suas partes,
a saber, a contribuição do crescimento econômico para o agravamento daquele
quadro. Procedendo, primordialmente, à descrição das características fisionômicas
desse conjunto de ecossistemas, realçando suas propriedades naturais e a sua
expressiva biodiversidade, o estudo prossegue explanando as perdas, a desmedida
supressão e o desgaste natural experimentados pela floresta atlântica em razão dos
impactos ocasionados pelo advento e pela difusão do gênero humano, sequioso
pelo progresso. Apresenta a viabilidade de coexistência entre o Direito Econômico e
o Direito Ambiental, apoiada no denominado desenvolvimento sustentável. A análise
legal do tema envolve o aspecto da tutela constitucional ambiental, asseguradora de
um ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida do ser
humano, ressaltando o pioneirismo da Constituição Federal de 1988 no desvelo com
a problemática ambiental e a previsão que aludida Carta contém de mecanismos
judiciais para levar a efeito a defesa da flora brasileira. Avalia, ainda, a eficácia da
legislação voltada à proteção específica desse bioma e a sua extinção local na
região oeste do Estado de São Paulo. Constata-se, afinal, uma real inclinação social
no sentido de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental,
com vistas à obtenção do bem-estar de todos.
Palavras-chave: Mata Atlântica. Desenvolvimento econômico. Desenvolvimento
sustentável. Tutela constitucional. Eficácia legislativa.
prostrou sobremaneira o bioma Mata Atlântica, importante complexo florestal
brasileiro que esteve próximo de ser cabalmente eliminado ante a ávida e incessante
persecução humana por desenvolvimento econômico, relatando o confronto da
preservação ambiental com as atividades econômicas instaladas sobre o domínio
dessa floresta. O desenvolvimento do tema se faz através da análise de um fato
geral conhecido, qual seja, a destruição do meio ambiente, alcançando suas partes,
a saber, a contribuição do crescimento econômico para o agravamento daquele
quadro. Procedendo, primordialmente, à descrição das características fisionômicas
desse conjunto de ecossistemas, realçando suas propriedades naturais e a sua
expressiva biodiversidade, o estudo prossegue explanando as perdas, a desmedida
supressão e o desgaste natural experimentados pela floresta atlântica em razão dos
impactos ocasionados pelo advento e pela difusão do gênero humano, sequioso
pelo progresso. Apresenta a viabilidade de coexistência entre o Direito Econômico e
o Direito Ambiental, apoiada no denominado desenvolvimento sustentável. A análise
legal do tema envolve o aspecto da tutela constitucional ambiental, asseguradora de
um ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida do ser
humano, ressaltando o pioneirismo da Constituição Federal de 1988 no desvelo com
a problemática ambiental e a previsão que aludida Carta contém de mecanismos
judiciais para levar a efeito a defesa da flora brasileira. Avalia, ainda, a eficácia da
legislação voltada à proteção específica desse bioma e a sua extinção local na
região oeste do Estado de São Paulo. Constata-se, afinal, uma real inclinação social
no sentido de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental,
com vistas à obtenção do bem-estar de todos.
Palavras-chave: Mata Atlântica. Desenvolvimento econômico. Desenvolvimento
sustentável. Tutela constitucional. Eficácia legislativa.