AS PROVAS ILÍCITAS E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Thomas Mio Salla, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


A presente monografia examina a problemática questão da prova ilícita, cujo
aproveitamento será discutido sob a perspectiva da aplicação da teoria da
proporcionalidade de valores fundamentais conflitantes. Faz-se mister salientar que
a Constituição Federal (CF), de 1988, trouxe, expressamente, a inadmissibilidade da
prova ilícita no rol dos direitos e garantias individuais. No entanto, em determinadas
situações, a sociedade, representada pelo Estado, é posta diante de dois interesses
relevantes e antagônicos, os quais cabe a ela tutelar. É nesse contexto, portanto,
malgrado a vedação constitucional, que se pretende esboçar a importância do
estudo acerca do princípio da proporcionalidade, que figura, dentro do ordenamento
jurídico, como uma indispensável norma constitucional, indicando, no plano abstrato,
quais bens, sob quais formas de agressão e em que medida, merecem ser
protegidos no caso concreto. A pesquisa será desenvolvida em quatro etapas. Na
primeira delas, adentrar-se-á na análise específica do princípio da
proporcionalidade, na qual será destacado o seu caráter constitucional, e
comprovar-se-á que se trata de um importante preceito interpretativo a serviço da
concretização da Constituição. Posteriormente, será estudada a prova no Processo
Penal: sua finalidade, seu objeto, os meios admitidos no ordenamento, enfim, os
sistemas de avaliação e as diretrizes norteadoras da produção probatória,
destacando-se, aqui, a apreciação do livre convencimento motivado. Visto isto,
discutir-se-á, em seguida, a questão atinente ao instituto da prova proibida,
abordando-se, para tanto, de modo sintético, os diversos ensinamentos
apresentados pela literatura processual penal brasileira quanto às possibilidades de
utilização do princípio da proporcionalidade como critério para relativizar a proibição
constitucional da prova ilícita, prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, seja
na modalidade pro reo (a favor do réu) seja na controversa aplicação pro societate
(a favor da sociedade). Na última etapa do trabalho, será analisado o alcance da
vedação constitucional às provas ilícitas na jurisprudência de nossos Tribunais, com
o fito de demonstrar a crescente orientação acerca do acolhimento da teoria da
proporcionalidade, tanto em benefício, quanto em prejuízo do acusado. Para o
desenvolvimento do assunto, observando-se os objetivos da investigação, realizarse-
á pesquisa em materiais bibliográficos; análise e comparação de doutrinas
referentes ao tema e obras que tratam de assuntos correlatos; estudo da legislação
pertinente e de robusto material jurisprudencial, a fim de externar os julgamentos
acerca do tema proposto, qual seja, a utilização de prova proibida no Processo
Penal. A aludida pesquisa nortear-se-á pelo método dedutivo de abordagem, em
razão de principiar o estudo no sistema probatório brasileiro, prosseguindo-se no
exame da ilicitude da prova e, ao final, perquirindo-se a possibilidade ou não de sua
admissão no Processo Penal. Em vista disso, partiu-se do geral para o particular.
Palavras-chave: Processo penal. Teoria geral da prova. Prova ilícita. Princípio da
proporcionalidade. Direitos fundamentais. Relativização dos direitos fundamentais.

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