CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os avanços trazidos com o
advento do “Estatuto do Idoso”, na busca de mudanças efetivas no panorama social,
garantindo assim, o tratamento digno ao idoso. O tema foi desenvolvido,
evidenciando o tratamento diferenciado que deve ser prestado ao “idoso”, calcado
nos preceitos constitucionais, em especial no princípio da dignidade da pessoa
humana. Tratou-se também do panorama histórico brasileiro, referente ao direito do
“idoso”, no plano internacional, encontramos os principais fundamentos informadores
do nosso ordenamento pátrio. No terceiro capítulo relatamos a importância da
gratuidade do transporte público, os julgados que confirmam, sua
constitucionalidade, seguindo esse mesmo ideário, abordou-se o benefício
assistencial devido ao “idoso”. Os valores éticos e morais que devem nortear a
sociedade para encararem o “idoso” como cidadão, não como mero incapaz no
panorama social. Ressaltou-se a importância dos Conselhos e Organizações na
representatividade e proteção do “idoso”, conjuntamente com o Ministério Público.
Combatendo assim o desrespeito e a falta de entendimento do tema pela sociedade
e até mesmo pelo próprio Estado com suas políticas públicas insuficientes, resultam
num voluptuoso desrespeito contra a melhor idade, que em seu grande contingente
é desprovido de recursos, configurando uma situação de hipossuficiência em nosso
panorama social. Concluiu-se, pela constitucionalidade do “Estatuto do Idoso”, que
tem pela frente grande missão de reduzir as desigualdades decorrentes de idade,
cabendo a todos nós cooperar e estimular para que ocorra o desenvolvimento de
concepções com vistas à busca do respeito e da dignidade da pessoa humana em
sua velhice.
Palavras-chaves: Estatuto do Idoso. Idoso, Ministério Público. Política Nacional do
Idoso. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípio da Isonomia.
advento do “Estatuto do Idoso”, na busca de mudanças efetivas no panorama social,
garantindo assim, o tratamento digno ao idoso. O tema foi desenvolvido,
evidenciando o tratamento diferenciado que deve ser prestado ao “idoso”, calcado
nos preceitos constitucionais, em especial no princípio da dignidade da pessoa
humana. Tratou-se também do panorama histórico brasileiro, referente ao direito do
“idoso”, no plano internacional, encontramos os principais fundamentos informadores
do nosso ordenamento pátrio. No terceiro capítulo relatamos a importância da
gratuidade do transporte público, os julgados que confirmam, sua
constitucionalidade, seguindo esse mesmo ideário, abordou-se o benefício
assistencial devido ao “idoso”. Os valores éticos e morais que devem nortear a
sociedade para encararem o “idoso” como cidadão, não como mero incapaz no
panorama social. Ressaltou-se a importância dos Conselhos e Organizações na
representatividade e proteção do “idoso”, conjuntamente com o Ministério Público.
Combatendo assim o desrespeito e a falta de entendimento do tema pela sociedade
e até mesmo pelo próprio Estado com suas políticas públicas insuficientes, resultam
num voluptuoso desrespeito contra a melhor idade, que em seu grande contingente
é desprovido de recursos, configurando uma situação de hipossuficiência em nosso
panorama social. Concluiu-se, pela constitucionalidade do “Estatuto do Idoso”, que
tem pela frente grande missão de reduzir as desigualdades decorrentes de idade,
cabendo a todos nós cooperar e estimular para que ocorra o desenvolvimento de
concepções com vistas à busca do respeito e da dignidade da pessoa humana em
sua velhice.
Palavras-chaves: Estatuto do Idoso. Idoso, Ministério Público. Política Nacional do
Idoso. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípio da Isonomia.