CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO

Álysson Paulino Rosatti, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os avanços trazidos com o
advento do “Estatuto do Idoso”, na busca de mudanças efetivas no panorama social,
garantindo assim, o tratamento digno ao idoso. O tema foi desenvolvido,
evidenciando o tratamento diferenciado que deve ser prestado ao “idoso”, calcado
nos preceitos constitucionais, em especial no princípio da dignidade da pessoa
humana. Tratou-se também do panorama histórico brasileiro, referente ao direito do
“idoso”, no plano internacional, encontramos os principais fundamentos informadores
do nosso ordenamento pátrio. No terceiro capítulo relatamos a importância da
gratuidade do transporte público, os julgados que confirmam, sua
constitucionalidade, seguindo esse mesmo ideário, abordou-se o benefício
assistencial devido ao “idoso”. Os valores éticos e morais que devem nortear a
sociedade para encararem o “idoso” como cidadão, não como mero incapaz no
panorama social. Ressaltou-se a importância dos Conselhos e Organizações na
representatividade e proteção do “idoso”, conjuntamente com o Ministério Público.
Combatendo assim o desrespeito e a falta de entendimento do tema pela sociedade
e até mesmo pelo próprio Estado com suas políticas públicas insuficientes, resultam
num voluptuoso desrespeito contra a melhor idade, que em seu grande contingente
é desprovido de recursos, configurando uma situação de hipossuficiência em nosso
panorama social. Concluiu-se, pela constitucionalidade do “Estatuto do Idoso”, que
tem pela frente grande missão de reduzir as desigualdades decorrentes de idade,
cabendo a todos nós cooperar e estimular para que ocorra o desenvolvimento de
concepções com vistas à busca do respeito e da dignidade da pessoa humana em
sua velhice.
Palavras-chaves: Estatuto do Idoso. Idoso, Ministério Público. Política Nacional do
Idoso. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípio da Isonomia.

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