CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA: A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Cássia de Fátima Silva, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


A presente monografia tem como finalidade analisar a Lei nº 11.232/2005, que
inseriu um novo modelo para a execução da sentença condenatória, extinguindo, em
nome da efetividade da tutela jurisdicional, a dualidade existente entre o processo de
conhecimento e o processo de execução. O cumprimento da sentença condenatória
passou a não mais sujeitar-se à abertura de um novo juízo. Ultrapassado o prazo
para o devedor realizar a prestação devida voluntariamente, o juiz, a pedido da parte
vencedora, expedirá mandado para que se dê início aos atos executivos.
Procurando entender os motivos pelos quais a atividade executiva foi levada à
categoria de processo autônomo, faz-se um levantamento histórico desde os
primórdios do processo romano até o advento da nova lei, passando pelas três
etapas da reforma processual civil. Ao final, conclui-se que, as modificações trazidas
pela Lei nº 11.232/2005, em especial o fim da dicotomia cognição-execução,
representam um grande passo no caminho rumo a um processo mais célere, menos
oneroso e mais efetivo.
Palavras chave: Processo civil. Cumprimento de sentença. Execução.

Texto completo:

PDF